Sistemas De Governo
Casos: Sistemas De Governo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mayaramaia • 23/11/2013 • 931 Palavras (4 Páginas) • 420 Visualizações
FUNCIONAMENTO E DIFERENÇAS EXISTENTES ENTRE O SISTEMA PRESIDENCIALISTA E PARLAMENTARISTA DO GOVERNO.
SISTEMAS DE GOVERNOS
Geralmente na distribuição de poder do Estado o Judiciário tem seus limites bem definidos, o que não ocorre com o Legislativo e o Executivo, pois suas áreas de atuação se interpenetram frequentemente. Os dois principais são Presidencialismo e Parlamentarismo.
NO PRESIDENCIALISMO
i. O sistema só pode ser usado em repúblicas
ii. O chefe de Estado (presidente) é o chefe de governo e, portanto tem plena responsabilidade política e amplas atribuições.
iii. O chefe de governo é o presidente eleito pelo povo, direta ou indiretamente. Fica no cargo por tempo determinado, previsto na Constituição.
iv. O poder executivo é exercido pelo presidente da República auxiliado pelos ministros de estado que são livremente escolhidos pelo presidente. A responsabilidade dos ministros é relativa à confiança do presidente.
v. Adotado no Brasil, nos EUA, México.
NO PARLAMENTARISMO
i. O sistema pode ser usado em monarquias ou repúblicas.
ii. O chefe de Estado (rei ou presidente) não é o chefe de governo e, portanto não tem responsabilidade política. Suas funções são restritas.
iii. O chefe de governo é o premier ou primeiro ministro, indicado pelo chefe de Estado e escolhido pelos representantes do povo. Fica no cargo enquanto tiver a confiança do Parlamento.
iv. O poder Executivo é exercido pelo Gabinete dos Ministros. Os Ministros de Estado são indicados pelo premier e são aprovados pelo parlamento. Sua responsabilidade é solidária; se um sair todos saem, em tese.
v. È o caso de Inglaterra, França, Alemanha.
O sistema parlamentarista e o sistema presidencialista só se aplicam em regimes democráticos, sejam monarquias ou repúblicas. Não são aplicados em ditaduras. Em caráter excepcional podemos encontrar modelos alternativos como os diretórios encontrados na Suiça.
O CASO DO BRASIL
Tivemos o parlamentarismo no Brasil na fase final do Império (1847-1889. Na República, vigorou o presidencialismo, com exceção de um curto período de tempo (setembro de 1961 a janeiro de 1963), em que o parlamentarismo foi adotado como solução para a crise política consecutiva renúncia do presidente Jânio Quadros. Em 1993 tivemos um plebiscito nacional, como exigência da Constituição de 1988, e o povo votou pela manutenção do presidencialismo como sistema de governo.
PRESIDENCIALISMO - CARACTERÍSTICAS:
a) O Presidente da República exerce plenamente o Poder Executivo, acumulando as funções de Chefe de Estado (pessoa jurídica de direito publico externo, i. é, em relação aos Estados estrangeiros). Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública (pessoa jurídica de direito público interno); não depende da confiança do Poder Legislativo nem mesmo para sua investidura e cumpre mandato por tempo determinado;
b) Os ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República que tem poder para nomeá-los e exonerá-los a qualquer tempo, sendo que cada um atua como se fosse chefe de um grande departamento administrativo;
c) O eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei, depende exclusivamente da coordenação do Presidente da República que o executará ou não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro Poder (salvo prestações de contas financeiras ou orçamentárias);
d) É sistema típico das Repúblicas;
e) O Poder Legislativo (no nosso caso, Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores) não está sujeito à dissolução e não é Parlamento no sentido estrito, pois seus membros (embora chamados parlamentares) são eleitos pelo povo e por um período fixo de mandato;
f) As relações entre o Poder Executivo e o Legislativo são mais rígidas, prevalecendo o princípio da separação de poderes independentes e autônomos,
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