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Sobre o conteúdo da Declaração

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Por:   •  22/11/2014  •  Tese  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  187 Visualizações

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Sobre o conteúdo da Declaração

A declaração tem os direitos humanos como garantia à dignidade e desenvolvimento da pessoa na sociedade. É um discurso, e não um conjunto de normas, ou seja, não cria leis, sugere comportamentos que beneficiam e equilibram a sociedade. A Declaração abre, também, um leque para desenvolvimento de outros direitos, como o direito civil, político, econômico, social, cultural e universal.

Ela estabelece metas, que até então não existiam, tornando o direito humano mais completo, com mais conteúdo, possibilitando assim o seu uso no âmbito jurídico e incorporando a preocupação com os direitos fundamentais ao Direito.

Dos trinta artigos que constituem a Declaração, vinte artigos tratam do direito civil, seis do direito social e apenas um do direito político, ou seja, aquele que trata da liberdade de expressão e opinião. Observa-se que esse fato foi decorrente do conflito liberal e socialista presente na Guerra Fria.

Sobre a linguagem utilizada na Declaração

Esta declaração introduziu a linguagem jurídica no âmbito do direito civil e humano. Antes esses direitos eram abordados pela Igreja e pela filosofia, não sendo prioridade do Direito. Com a leitura dos artigos da Declaração fica evidente o uso de uma linguagem polissêmica, ou seja, as palavras como “pessoa”, “liberdade” e “igualdade” podem possuir mais de um significado, dependendo do interprete. Percebe-se, além da descritiva, a função persuasiva do texto. Essa função permite uma modificação, transformação e adaptação dos artigos, possibilitando a criação de novos hábitos, comportamentos e crenças coletivas. Nota-se ainda que utiliza muito do sentido pessoal, termos amplos, para universalizar a própria declaração. Utiliza palavras como “todos”, “mulheres e homens” e “pessoa” para que amplie o direito, sem que haja diferença entre cidadanias.

Sobre questão da liberdade e da igualdade

Antes da declaração, o significado de liberdade e igualdade era relacionado, respectivamente, ao liberalismo e ao socialismo. Porém com a introdução e expansão do conhecimento da declaração, esses conceitos caíram e viraram um conjunto. Percebeu-se então que o direito humano é indivisível, que não se separa a liberdade da igualdade para que ambas existam em um mundo real. Pressupõe então que não se divide o direito humano do direito social, do cultural, do político e do econômico, pois eles são funcionam na prática se unidos. Para exemplificar essa indivisibilidade da liberdade e da igualdade, deve se considerar um homem que sofre de fome extrema, caminhando a uma inevitável morte por inanição. Este homem está em uma mesma condição que um escravo, pois ambos estão sem os seus direitos. Nota-se também que a liberdade não pode ser associada ao público e a igualdade ao privado, visto que a liberdade e a igualdade é dever do Estado, e cabe a ele cumprir, no âmbito público.

Sobre a questão da universalidade

Diferente das declarações e textos anteriores que também introduziam a igualdade por natureza, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 conseguiu amplitude e atualmente é muito usada. Este fato se dá com a prática da força política, ou seja, da influência dos

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