Sociedade Anonima
Ensaios: Sociedade Anonima. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Aiala27 • 25/10/2013 • 881 Palavras (4 Páginas) • 471 Visualizações
Sociedade Anônima – Conceito.
O termo “sociedades anônimas” não significa que são as sociedades que são anônimas, anônimos são os sócios, porque a sociedade é conhecida, identificada, inclusive identificada por um nome empresarial.
O que faz dessa sociedade ganhar o aplicativo de anônimo ou anônima, é aquilo que se relaciona ao fato de que os sócios não precisarem se identificar.
A sociedade anônima é uma pessoa jurídica, com o objeto empresarial, de natureza capitalista, em que a responsabilidade dos sócios sempre é limitada ao preço de emissão de uma determinada ação, As sociedades anônimas jamais exerceram objeto intelectual.
A sociedade anônima é mais limitada do que aquelas sociedade que levam o nome de “limitada”, porque a responsabilidade é limitada ao preço de emissão de uma ação.
A ação significa uma fração de todo o capital que aquela sociedade possui, essa ação é um valor mobiliário. Os sócios não respondem solidariamente entre si, logo essa sociedade é ainda mais limitada.
História do desenvolvimento das sociedades anônimas.
A palavra “companhia” vem da junção de “(cum) que significa “com” mais “panis” (pão), ou seja, unir o pão. Isso nos remete a idéia de família que é a forma como surgiram as primeiras sociedades.
Com o decorrer do tempo, no século XVII, os propriedades que detinham o poder, no sentido de proporcionar um maior crescimento das próprias empresas, já que as mesmas cresciam de forma lenta, acharam por bem permitir que outras pessoas que não somente familiares se associassem a elas, com investimentos próprios, assim seria uma forma de se obter um montante maior de recursos.
Foi somente no século XIX que a sociedade anônima se disseminou nos mais diversos países do mundo como verdadeira “máquina jurídica” a serviço do capitalismo moderno.
Durante boa parte do século XIX, as sociedades anônimas no Brasil, de um modo geral, não apresentavam um acionista controlador definido – e, o que é ainda mais interessante, nem poderiam tê-lo.
Durante tempo esse tipo de sociedade precisava da autorização do governo para realizar suas atividades, era preocupante o problema do anonimato, não havia limitação das responsabilidades dos sócios e não havia nomes dos proprietários.
Legislação.
Características.
- Art. 1° A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Objeto Social.
- Art. 2° Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1° Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e uso do comércio.
§ 2° O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
§ 3° A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou pra beneficiar-se de incentivos fiscais.
Denominação.
- Art. 3° A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
§ 1° O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
§ 2° Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá a prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa ou em juízo, e demandar
...