Sociologia Jurídica 2ª Parte Da Atividade Estruturada - 2º Período/2014 - Direito
Casos: Sociologia Jurídica 2ª Parte Da Atividade Estruturada - 2º Período/2014 - Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Xiilla_1 • 6/11/2014 • 420 Palavras (2 Páginas) • 477 Visualizações
2ª parte da Atividade Estruturada de Sociologia Jurídica - Definir os conceitos básicos e as noções gerais sobre a Ética Jurídica e elaborar um resumo.
A palavra “Ética” vem do grego ethos, que significa, etimologicamente, caráter, conduta, estando mais ligada à consciência individual. A Ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios, formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta do homem, a par de valores genéricos e estáveis.
Ética, por sua vez, é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. É uma ciência, pois tem objeto próprio, leis próprias e método próprio, na singela identificação do caráter científico de um determinado ramo do conhecimento. O objeto da Ética é a moral, vez que a moral é um dos aspectos do comportamento humano.
Em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é a ética profissional, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando à boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.
Os deveres do advogado estão estabelecidos no Código de Ética e Disciplina, dado por um ato administrativo do Conselho Federal da OAB, norteado por princípios formadores da consciência profissional do advogado e que representam imperativos de sua conduta, resultando, portanto, numa maneira íntegra de agir.
Diante do exposto, constata-se que a Ética e o Direito caminham, ou pelo menos, devem caminhar, juntos, sempre na tentativa de encontrar a harmonia e a pacificação social, sendo necessária para esse seguimento a contribuição de cada indivíduo que se insere na sociedade.
É deste modo, portanto, que os profissionais do Direito, agindo segundo preceitos éticos e pautando a sua vida pessoal de forma coerente com a sua vida profissional, participará ativamente da construção de uma sociedade mais democrática. Haja vista que os operadores do Direito, enquanto estiverem desprovidos do devido cuidado ético, estarão relegando a sua profissão, gerando conflitos e causando prejuízos à categoria em que estão inseridos, devendo, portanto, sofrerem sanções disciplinares.
É válido ressaltar que, para cumprir o seu papel com dignidade, honestidade e presteza, um jurisconsulto põe em prática seu saber aliado, e isso é o mais importante, deixando evidente o seu compromisso com a justiça social.
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