Solvência II
Tese: Solvência II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cadpl • 28/8/2014 • Tese • 1.915 Palavras (8 Páginas) • 147 Visualizações
SOLVÊNCIA II
1 Introdução
Numa definição simples, o capital corresponde à diferença entre os activos e os passivos de determinada companhia.
Para a generalidade das empresas, a função clássica do capital é a protecção dos credores e daí a existência de capitais mínimos para a constituição de sociedades definidos no Código das Sociedades Comerciais e em outros diplomas avulso para determinados sectores de actividade.
Também na actividade seguradora o Capital das Companhias assume um papel importante na protecção dos seus credores que são, em grande medida, os seus Tomadores de Seguro.
A importância assumida pelo sistema financeiro em geral, e do sector segurador em particular, faz com que exista a necessidade de assegurar a sua estabilidade e credibilidade junto dos diversos agentes económicos (quer internos, quer externos).
Isto reflecte-se nos elevados requisitos de capital inicial exigidos às Companhias de Seguros e na existência, por razões de prudência, de requisitos adicionais de capital sujeitos a um estrito controlo supervisional.
A protecção dos Tomadores de Seguro é, sem dúvida, a principal justificação dada para a existência de Requisitos de Capital Regulamentares.
Esta protecção depende, necessariamente, das responsabilidades assumidas pela companhia de seguros e, como tal, é função do tipo de produtos oferecidos, ou seja, não são comparáveis as garantias oferecidas ao abrigo de contratos tipicamente de curto prazo (p.e., Property& Casualty) com as garantias oferecidas (e, consequentemente, a protecção necessária) ao abrigo de contratos tipicamente de longo prazo (p.e., Life and Health).
Torna-se, então, evidente a necessidade de decomposição do negócio segurador em classes de risco/responsabilidade uniformes através da agregação de produtos com riscos comparáveis.
Esta agregação dos produtos por Lines of Business (LoB) está ainda em discussão sendo também de extrema importância a identificação dos factores de risco inerentes a cada uma delas.
A identificação e modelização destes riscos (designados por Risco de Subscrição / Underwriting Risk) é, e sempre foi, um dos grandes desafios do sector segurador e representa a verdadeira essência deste negócio.
Existem, no entanto, outros riscos com que o sector se defronta que são comuns a outros sectores, principalmente a outras instituições financeiras, como são o Risco de Mercado, Risco de Crédito e Risco Operacional.
Estes riscos devem também ser reflectidos nos requisitos de capital uma vez que influenciam também a capacidade das Companhias cumprirem os seus compromissos.
Por princípio, assim como a existência de riscos contribui para maiores exigências de capital, também a preocupação com a sua mitigação/diversificação através de uma gestão adequada destes deverá ser um factor a ter em conta para uma redução daqueles requisitos.
A implementação de medidas eficazes de controlo e gestão de riscos, a existência de politicas de investimento adequadas e de programas de gestão de activos/passivos eficazes são, sem dúvida, factores a ter em conta pelo supervisor aquando da definição dos requisitos de capital.
Assim sendo, quando bem definidos, os requisitos de capital devem servir vários objectivos, nomeadamente:
1. Ser um fundo de segurança em situações adversas, ou seja, garantir a existência de meios para cobrir as responsabilidades;
2. Incentivar a companhia a evitar níveis de risco indesejáveis (do ponto de vista do Tomador de seguro);
3. Promover a mensuração e gestão de riscos dentro das companhias (na medida em que estes requisitos sejam função dos reais riscos económicos assumidos);
4. Fornecer aos supervisores um instrumento de controlo e avaliação de companhias em risco de insolvência;
5. Alertar os supervisores para as tendências do mercado; e
6. Também do ponto de vista supervisional, assegurar, com elevado grau de certeza, que as responsabilidades resultantes do portfolio de seguros de um segurador em risco pode ser transferido para outro segurador activo
.
É consensual que no desenvolvimento dos requisitos de capital para os seguradores devem ser definidos dois patamares:
a) Requisitos de Capital de Solvência (Solvency Capital Requirements / SCR) : que representa o nível de capital apropriado tendo em consideração os riscos assumidos pelo Segurador e que corresponde ao capital exigido pelo supervisor para ser concedida a autorização de iniciar ou continuar a exercer a actividade seguradora numa dada jurisdição;
b) Requisitos de Capital Mínimos (Minimum Capital Requirements / MCR): que corresponderá ao patamar mínimo de capital a partir do qual serão tomadas medidas supervisionais extremas e, eventualmente, exigido o encerramento da empresa.
O capital para além do SCR representa, na ausência de outras restrições legais, o capital “livre” e que, como tal, estará, por exemplo, à disposição dos accionistas para efeitos de distribuição de lucros.
Mas apesar de toda esta preocupação com a solvência das Companhias de Seguros, o certo é que não se pode tentar garantir a protecção do tomador de Seguro com 100% de certeza sob pena de não ser possível exigir um requisito de capital finito.
A força do requisito de capital pode ser vista como a probabilidade existente de os activos afectos às responsabilidades, juntamente com os activos afectos ao SCR, serem suficientes, num determinado ponto no futuro, para cobrir as responsabilidades existentes para com os Tomadores de Seguro. Esta probabilidade representa o nível de confiança.
Apresentam-se como factos consensuais que:
1. O horizonte temporal a ter em conta deverá ser 1 ano (aceite com período suficiente para, se necessário, o supervisor tomar as medidas consideradas adequadas).
2. O nível de confiança exigido deverá rondar os 99,5% (isto é, a probabilidade de 1 falência/insolvência em cada 200 cenários possíveis);
2 Avaliação dos Activos e Passivos
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