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Sujeito De Direito: Como Reconhecê-lo

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Por:   •  23/3/2014  •  4.281 Palavras (18 Páginas)  •  340 Visualizações

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Sujeito de direito: como reconhecê-lo?

Rodrigo Ferreira Costa

Ulysses Dias

Isabella Pearce de Carvalho Monteiro

SUMÁRIO: Introdução,1Transição histórica do direito da natureza ao longo da constituição do equador, 1.1 A constituição do equador de 1996,1.2 A constituição do equador de 1998,1.3 A constituição do equador de 2008, 2 conceito de sujeito de direito,2.1 As teorias do direito subjetivo, 3 a teoria do interesse e sua adequação à natureza como sujeito de direito, Conclusão.

RESUMO

O presente artigo teve por finalidade, analisar a possibilidades de se tratar a natureza como sendo sujeito de direitosubjetivo, a luz das teorias dos direito subjetivos, e tendo como base a constituição do Equador dos anos de 1996, 1998, 2008.Abordando a evolução do direito da natureza ao longo dessas constituições. Foram abordadas as teorias que negam (as quais foram rebatidas) e que afirmam a existência dos direitos subjetivos, com as quais se realizou um estudo acerca dessas teorias, e procurou-se adequar uma delas a possibilidade de se tratar a natureza como sujeito de direito, por meio desse artigo buscou-se analisar se faz adequado dar à natureza um caráter de direito subjetivo.

PALAVRAS-CHAVE: Sujeito de Direito Subjetivo, Conceito de Subjetivo, Natureza como Sujeito de Direito.

INTRODUÇAO

Por meio deste pretendemos analisar as principais características do sujeito de direito, bem como as da natureza e com base nas teorias dos direitos subjetivos, verificar se a natureza pode vir a ser considerada sujeito de direito subjetivo. Almeja-se realizar um levantamento histórico atrelado às constituições do equador de 1996, 1998 e 2008 que retiraram os direitos pouco a pouco conquistados pela natureza, os relacionando com a teoria dos direitos subjetivos e suas correntes que afirmarem e negam a existência dos direitos subjetivos explicando, com base nestes, se a natureza se adequar a qualidade de sujeito de direito.

Analisando-se a constituição de 1996, 1998 e2008 teremos ampla abertura a falar das características de um objeto de direito subjetivo, objetivo e após este se estabelecer as teorias fundamentais ao estudo e analise do caráter subjetivo ou não da natureza como objeto de direito. Se analisando ao mesmo tempo as necessidades que direitos foram acrescentados e revisados a construção de um direito, em parte, mais concreto e amplo.

Com base neste referido analisar-se-á as questões tratadas e problemáticas da analogia feita entre a teoria dos direitos subjetivos com a natureza, retratando as dificuldades encontradas por esta a ser considerada um sujeito de direito subjetivos. Ao mesmo tempo se inferindo pensamento e criticas as teorias do direito subjetivo, destacando-se os principais contrapontos. E retirando ao fim, com base nos pensadores estudados ao longo este se a natureza pode ou não vir a ser considerada sujeito de direito subjetivo.

1 TRANSIÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DA NATUREZA AO LONGO DA CONSTITUIÇÃO DO EQUADOR.

Dentre muitas leis estabelecidas na constituição do equador de 1996, 1998 e 2008 se destacam, devido ao caráter ambiental deste texto, as sequentes:

1.1 A CONSTITUIÇÃO DO EQUADOR DE 1996

Esta trata dentre muitos aspectos o ambiental seguindo princípios fundamentais a humanidade tais quais: (1) O direito de viver em um ambiente livre de poluição que se faz dever do Estado garantir que tal direito não seja afetado e promover a conservação da natureza. A lei estabelece restrições ao exercício de certos direitos e liberdades, para proteger os do meio ambiente; (2) A preocupação agora com a biossegurança proibindo-se a fabricação, importação, posse e uso de armas químicas, biológicas e nucleares, bem como a introdução no país de resíduos nucleares e resíduos tóxicos; (3) Neste momento se tem um principio da vontade, caso se haja a vontade por parte da população singular ou popular se há a possibilidade a uma intervenção para proteção da natureza; (4) No referente à realização de reservas referente, neste momento o estado instala lei que permitira que reservas sejam desapropriadas para uso futuro

El derecho a vivirenunmedio ambiente libre de contaminación. Esdeberdel Estado velar para que este derecho no seaafectado y tutelar lapreservación de lanaturaleza. La Leyestablecerálasrestriccionesalejercicio de determinados derechos o libertades, Para proteger al medio ambiente; (Art. 22, paragrafo 2°,constitución delecuador 1996)

Tem se o inicio de uma preocupação com a biossegurança neste momentos se levando a criação do art.45 da constituição do Equador:

Art. 45.- Se prohibelafabricación, importación, tenencia y uso de armas químicas, biológicas y nucleares, así como laintroducción al territorio nacional de residuos nucleares y desechos tóxicos.

Visando-se a preservação e manutenção dos direitos e reservas naturais se instala duas leis que possuem fins um tanto semelhantes que seriam o caso dos art.48 que prevê que as pessoas poderão ir a busca dos interesses referentes a natureza e o art. 65 que prevê que para preservação e utilização futura as reservas poderão ser desapropriadas e este igualmente prevê o incentivo de programas de habitação social.

Art. 48.- SinPerjuicios de losderechos de los ofendidos y losperjudicados, cualquier persona natural o jurídica podráejercerlasacciones contempladas enlaLey para laproteccióndelmedio ambiente.

Art. 65.- Para hacerefectivoelderecho a lavivienda y a laconservacióndelmedio ambiente, las municipalidades podránexpropiar, reservar y controlar áreas para eldesarrollo futuro, de conformidadconlaLey. El Estado estimulará los programas de vivienda de interés social.

1.2A CONSTITUIÇÃO DO EQUADOR DE1998

Percebe-se que muito direitos foram mantidos ou revisados para o preenchimento de lacunas na constituição que deve vir a ter a forma mais perfeita possível para que não se haja vazios na constituição e que permita atos “ilícitos”.

No indicativo ao dever do estado, neste momento este deve proteger o direito das pessoas a viver em um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, para garantir o desenvolvimento sustentável, garantindo a preservação do meio ambiente e garantindo que este direito não seja afetado. São declarados de interesse público e deve ser regulamentada por lei:(1) A preservação

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