Sumula
Resenha: Sumula. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isis_isis • 8/5/2014 • Resenha • 257 Palavras (2 Páginas) • 203 Visualizações
SÚMULA: é uma orientação registrada (com artigo e tudo) de um tribunal sobre questões que já foram decididas diversas vezes sobre o mesmo assunto. Ex: quando um tribunal discuti várias vezes sobre se a conduta "Y" é ou não crime, e na maioria das x, essa decisão se repete, por exemplo de 100 x, 70 foram decididas do mesmo modo (considerando crime). Então para acabar com essa discussão inútil, coloca-se(registra-se) essa DECISÃO MAJORITÁRIA como uma súmula, para orientar as futuras decisões no mesmo sentido, em vez de se discutir de novo, a súmula tem GRANDE INFLUÊNCIA, MAS não obriga que seja seguida. Já a SÚMULA VINCULANTE, tem todas características da súmula normal, com um plus, a súmula vinculante OBRIGA (vincula) as decisões dos outros tribunais, de outros juízes. Ex: só o STF pode emitir súmula com caráter vinculante, logo, todos os outro tribunais serão compelidos a seguir o que diz a mesma, caso contrário, caberá recurso.
Abaixo, o artigo da CF que versa sobre a súmula com efeito vinculante:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
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