Sumula 96
Exames: Sumula 96. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: th18 • 15/4/2014 • 270 Palavras (2 Páginas) • 193 Visualizações
a extorsão não estará
consumada se a vítima, em razão do constrangimento sofrido, não se
submeter à vontade do autor, fazendo, tolerando ou deixando de fazer
alguma coisa. Trata-se de expediente oriundo do Juízo Criminal da Comarca de Rio
Verde - Goiás, cuja natureza confessa este membro do parquet não ter
conseguido enquadrar dentro do Código de Processo Penal.
O que se extrai da leitura dos autos, é que há notícia da prática de
crime de extorsão, na modalidade de comunicação de falso sequestro por
telefone e exigência de resgate através de depósito bancário, do qual teria
sido vítima o Sr. Fábio Cruz Jurca, residente na cidade de Rio Verde,
estado de Goiás, com depósito de dinheiro (R$ 5.000,00) em conta
corrente de Giselle dos Santos Vieira, em agência bancária destra cidade de
São Gonçalo/RJ.
Pelos ofícios O ofício de fl. 112, mencionado pelo parquet de Goiás, consiste no documento
enviado pelo Delegado de Rio Verde ao Delegado de São Gonçalo, em 03.01.07,
encaminhando-lhe cópia do boletim de ocorrência, "o qual noticia crime de extorsão ocorrido
em 29/09/2006 tendo como vítima Fábio Cruz Jurca e coautor ou partícipe Giselle dos Santos
Vieira, fatos consumados nesta cidade de São Gonçalo-RJ, para conhecimento e providências
legais".
Diante da promoção ministerial, o Juiz da Comarca de Rio Verde/GO, em
30.07.08, despachou (fl. 223):
Remeta-se.
Os autos retornaram à Comarca de São Gonçalo/RJ e as investigações
tiveram prosseguimento perante aquela Delegacia, inclusive ouvindo-se Gisele Santos Vieira.
Em 17.11.10, o Ministério Público de São Gonçalo/RJ assim se manifestou (fl.
316):
Documento: 1042771 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 21/03/2011 Página 3 de 8
Superior Tribunal de Justiç
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