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Supremo Tribunal Federal

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Por:   •  11/3/2014  •  293 Palavras (2 Páginas)  •  377 Visualizações

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Introdução:

O presente trabalho

Pretende definir o ativismo jurídico, sob as óticas das entrevistas do Ministro do STF José Celso de Mello Filho e do Bacharel em Direito e Historiador Cássio Schubsky

Das principais ideias dos entrevistados, elencando os argumentos que convergem, e as controvérsias entre eles. Ativismo Judicial.O Ministro Jose Celso de Mello Filho é irredutível ao que tange o ativismo, afirma que estão investidos constitucionalmente para interpretar e reelaborar as normas, garantindo os anseios

Sociais e políticos. Essa “altivez” é devido à inércia do Poder Legislativo e a baixa qualidade

Das leis ocasionando as inconstitucionalidades. Segundo o ministro, a Suprema posição pacífica em relação ao processo constitucional o que permite que dêem passos nas matérias de Mandado de Injunção como também em outrostemas. E que caberá ao Supremo impedir atos contra a Constituição e práticas autocráticas. Já o Advogado Manoel Gonçalves Ferreira Filho diz que a postura do Supremo veio lenta, pois essa prerrogativa já tinha há muito tempo, mas que ditar regras em questões políticastraz efeitos colaterais. Essa transformação deve-se também pelo fato da Constituição imbuiu legitimidade para que o Judiciário atue quando provocado.O Historiador Cássio Schubsky explana sobre a origem do Direito, que juristas sempre tiveram papel importante na história do Brasil e que houve considerável evolução, apesar de existir resquício das origens fidalgas como a reverência e a ritualística judicial.São convergentes os seguintes pontos de vista:Ativismo Judicial, Poder Legislativo inerte, Excesso de Medidas Provisórias, O SFT pode ditar regras diante da inércia do Legislativo, as leis precisam evoluir conforme os anseio sociais, políticos e econômicos, poucos órgãos para suprir a demanda, estimular mais debates.São divergentes os seguintes pontos de vista:Supremo ditando regras para questões políticas, forma antidemocrática de escolha dos ministros, vitaliciedade dos ministros, Interferência do Supremo em outros órgão

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