Supremo Tribunal Federal E A Constituição
Trabalho Escolar: Supremo Tribunal Federal E A Constituição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lecivalle • 3/4/2014 • 952 Palavras (4 Páginas) • 404 Visualizações
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONSTITUIÇÃO
A Constituição Federal de 1988 foi a primeira constituição brasileira a estabelecer um capítulo próprio para tratar dos princípios fundamentais, verificando-se com ela um avanço extraordinário na consolidação das garantias e direitos fundamentais. Também foi a pioneira dentro do constitucionalismo pátrio a reconhecer, no artigo 1º, inciso III, o princípio da dignidade humana como fundamento do Estado Democrático de Direito.
Não somente no artigo 1º, mas em diversos outros trechos, a Carta Magna traz
o princípio da dignidade humana, estabelecendo, que a ordem econômica tem como finalidade assegurar a todos uma existência digna (art. 170, caput).
O valor da dignidade da pessoa humana se institui como centro de todo ordenamento jurídico, sendo um critério e parâmetro de valoração que norteia a interpretação e a compreensão do sistema constitucional.
No sistema jurídico brasileiro, há uma hierarquia onde valoriza-se a Constituição Federal para se encontrar a validade das normas infraconstitucionais. O princípio constitucional da dignidade humana serve de parâmetro para aplicação, interpretação e integração não somente dos direitos fundamentais, mas de todo o ordenamento jurídico.
Na Constituição de 1988, é possível notar que o constituinte preferiu não incluir a dignidade da pessoa humana no rol dos direitos fundamentais, estabelecendo-a à condição de princípio (e valor) fundamental. Nesta qualidade, a dignidade da pessoa humana revela-se como um valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda a ordem jurídica.
A Constituição é um marco de todo ordenamento jurídico, irradiando a sua força normativa para todos os setores do Direito. Porém, a sua influência na seara penal é particular e definitiva, tendo em vista que cabe ao Direito Penal a proteção de bens e valores essenciais à livre convivência e ao desenvolvimento do indivíduo e da sociedade previstos constitucionalmente.
Os princípios penais constituem núcleo essencial da matéria penal, pois servem de base para a conceituação do delito, limitam o poder punitivo do Estado, salvaguardando as liberdades e os direitos fundamentais do indivíduo, além de orientarem a política legislativa criminal e oferecerem pautas de interpretação e de aplicação da lei penal conforme a Constituição e as exigências próprias de um estado democrático e social de Direito.
No ordenamento jurídico pátrio, encontram-se expressos na Constituição Federal – ou implícitos - diversos princípios penais, dentre os quais encontram-se diretamente ligados à idéia de dignidade humana os princípios da legalidade penal e da proteção ao indivíduo (art. 5º), da lesividade, da intervenção mínima e da humanidade das penas.
Feitas essas considerações, relacionamos abaixo algumas Jurisprudências do Supremo Tribunal Federal que traçam um paralelo entre a Constituição e a matéria lecionado no curso de Direito da UNIP (Proteção Penal ao Indivíduo).
EMENTA: "Não há crime de latrocínio quando a subtração dos bens da vítima se realiza, mas o homicídio não se consuma. Conduta que tipifica roubo com resultado lesão corporal grave, devendo a pena ser dosada com observância da primeira parte do § 3º do art. 157 do CP." (HC 77.240, Rel. p/ o ac. Min. Nelson Jobim, julgamento em 8-9-1998, Segunda Turma, DJ de 30-6-2000.) No mesmo sentido: RHC 94.775, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 1º-7-2009.
COMENTÁRIO: A finalidade da sanção penal é ressocializadora e educativa, alcançando uma dimensão compatível com a dignidade humana, uma vez que a redução da criminalidade não ocorrerá por intermédio de punições severas e cruéis, causadoras de sofrimento físico e moral. Se
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