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TECNOLOGIA NA GESTÃO FINANCEIRA

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Por:   •  25/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.561 Palavras (7 Páginas)  •  311 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA

ATPS – Direito Empresarial

RIBEIRÃO PRETO / SP – Novembro de 2013

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA

ATPS – Direito Empresarial

PROFESSOR TUTOR PRESENCIAL / Á DISTÂNCIA:

Atividade Pratica Supervisionada apresentada ao Curso Superior Tecnologia em Gestão Financeira da Universidade Anhanguera Uniderp, como exigência parcial da Disciplina de Direito Empresarial para a obtenção de nota, sob orientação do Prof. Tutor presencial / á distancia Josué.

Ribeirão Preto / SP – Novembro de 2013

INTRODUÇÃO

Este trabalho consiste em alavancar os conceitos de Direito Comercial e Tributos, que o meio comercial e empresarial traz, também como esses tributos influenciam o comercio sucessivamente o consumidor e quais impactos sociais.

Conceito; Direto Comercial é como todo complexo de normas jurídicas que regula a matéria comercial (Alfredo Rocco).

A necessidade de regularizar atos de comercio trouxe algumas normas reguladoras começando pela Teoria dos Atos de Comercio consiste hoje sobre vigência do nosso ordenamento jurídico pelo Código Civil, de 10 de janeiro de 2002, com objetivo da superação dos conflitos de interesses de empresários e envolvidos á empresas (profº Octávio Mendes).

DESENVOLVIMENTO:

APRESENTAÇÃO DE ALGUNS CONCEITOS

Conceito de Direito Comercial ou Direito Empresarial.

É o ramo do direito privado que tratam do estudo das normas que regulam os atos necessários as atividades comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comercio.

Atos de Comercio é todo ato praticado habitualmente com objetivo de lucro para mediação, circulação e intermediação de bens e serviços.

Empresa e o Empresário.

Considera Empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística ainda que tenha auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (Código Civil Brasileiro art. 966).

Conceito de atividade empresária: é a organização econômica dos fatores de produção desenvolvida por pessoa natural ou jurídica para produção ou circulação de bens ou serviços através de um estabelecimento empresarial que visa lucro.

A elaboração de um contrato com as principais regras que regeram na sociedade é a primeira etapa a ser elaborada na constituição de uma empresa.

Conceitua empresa cuja marca essencial a obtenção de lucro com o oferecimento de bens ou serviços, gerados esses mediante a organização dos fatores de produção (mão de obra, capital, matéria prima e tecnologia) Sendo uma atividade a empresa não tem natureza jurídica de sujeito de direito nem coisa, não se confunde com o empresário (sujeito) nem com o estabelecimento empresarial (coisa) (Rubens Requião).

Titulo de crédito.

O novo Código Civil Brasileiro define como titulo de crédito o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido e somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei (Fabio Rodrigues de Almeida).

O titulo de crédito representa o direito de receber do credor e o dever de pagar do devedor sendo autônomo da relação jurídica que lhe deu origem, e por essa razão pode ser livremente transferido de um credor para outro, sendo por livre entrega ou por endosso.

Dados da empresa.

A empresa denomina-se como Grupioni Equipamentos Industriais Ltda

Localizada no município de Cravinhos na Rua Edgar P. Barreto nº 685 –Distrito Industrial.

Porte médio.

Segmento: Unidade dosadora e de estocagem de concreto e agregado.

Valores: Buscar novas tecnologias para atender exigência do mercado priorizando a satisfação de nossos clientes.

Publico alvo: Setor de concreto, construção civil, setor energético entre outros.

Alíquotas praticadas pela empresa:

Tem como NCM com o número de registro 8423.30.11 tem alíquotas de ICMS de 12% com redução de 26,67% o que deixa o imposto final de 8,80 dependendo do estado cada qual pratica um ICMS.

Os equipamentos quando vendidos por completo possuem um subsidio de redução do ICMS e isenção de IPI.

IPI tem alíquota de 5%.

Quanto ao PIS a alíquota é de 0,65% sobre o valor do produto.

CONFINS de 3% também sobre o produto.

ICMS tem alíquota de 12%.

Em casos de vendas de itens avulsos o cliente não tem a redução de IPI.

Leis vigentes dos produtos.

Lei para cliente não contribuinte

ICMS calculado pela alíquota interna do estado de origem , conforme art. 155- parágrafo 2º inciso VII, letra B da constituição federal-adquirente não é contribuinte do ICMS.

Lei de redução de ICMS para vendas.

ICMS 12% -

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