TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL Ou INADIMPLEMENTO MÍNIMO
Artigos Científicos: TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL Ou INADIMPLEMENTO MÍNIMO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: platinisales • 22/3/2015 • 1.283 Palavras (6 Páginas) • 465 Visualizações
Direito Civil - Contratos
Professor: Igor Kiel Olivo
Aluno: Platini Sales
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL ou INADIMPLEMENTO MÍNIMO
A Teoria do adimplemento substancial teve origem no sistema Common Law, na Inglaterra no século XVIII. Os tribunais ingleses com o objetivo de alcançar a justiça relativizaram a exigência do exato e estrito cumprimento de um contrato celebrado.
Em 1975 o caso inglês o caso Cutter versus Powell deu início a esta nova análise dos tribunais, Powell contratou Cutter como imediato do navio em viagem que teve início em 02 de agosto de 1973, partindo de Kingston, na Jamaica, com previsão de chegada em Liverpool em 09 de outubro de 1973. Contudo, o contrato acabou por não ser cumprido por ter Cutter falecido durante a viagem em 20 de setembro de 1973.
A viúva de Cutter moveu ação para receber, proporcionalmente, parte da quantia combinada diante dos trabalhos prestados por seu marido durante 19 dias. A ação foi julgada improcedente sob o fundamento de que, conforme o contrato celebrado, o pagamento estava condicionado ao cumprimento da obrigação, ou seja, ao sucesso da viagem, o que, de fato, não se sucedeu.
As Cortes da Equity, observando a injustiça de tal decisão e os potenciais efeitos perigosos por ela gerados, estabeleceram a Substancial Performance, deixando, assim, de se ocupar da natureza do dever violado para valorar a gravidade objetiva do prejuízo causado ao credor pelo não cumprimento da obrigação.
Não obstante sua origem inglesa, a Teoria do Adimplemento Substancial foi se espalhando pelo mundo. Atualmente pode-se, de modo muito confortável, afirmar que tal teoria é largamente aceita e aplicada nos ordenamentos jurídicos de todo o mundo. Na Itália é utilizado o inadempimento de scarsa importanza, no qual não se aceita o direito de resolução nos casos em que o inadimplemento seja de escassa importância. Em Portugal, a sistemática é semelhante à italiana, não sendo permitido resolver o negócio quando o interesse do credor é atingido pelo descumprimento parcial e de pouca importância. Na França, em caso de inexecução parcial ou de pouca gravidade, tendo o credor auferido o benefício essencial do contrato, rejeita-se a resolução, somente cabendo pedido de indenização. No direito alemão, ao credor não é permitido resolver o contrato quando faltar apenas uma pequena parcela em relação ao todo porque satisfeito o seu interesse. Na Espanha só cabe a resolução nos casos em que o descumprimento for substancial.
Por fim, na Argentina só é possível a resolução quando o descumprimento
Impedir o fim tutelado pelo ordenamento jurídico e proposto pelos interessados.
Em nosso ordenamento jurídico, a Teoria do Adimplemento Substancial começou a surgir após a reforma do Judiciário de 1873. O primeiro nome a mencionar a Teoria do Adimplemento Substancial foi o jurista Clóvis do Couto Silva, sendo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conhecido por suas posições vanguardistas, o primeiro acórdão que menciona a Teoria do Adimplemento, no ano de 1988.
Apesar de já vir sendo aplicada timidamente foi somente com o advento do Código Civil de 2002 que esta doutrina inglesa ganhou maior relevância.
Em que pese não tenha o novo códex previsto, tal qual também não o fazia o Código Civil de 1916, formal e expressamente, o adimplemento substancial para as hipóteses de quase adimplemento da obrigação, pode-se sustentar, sem hesitar, que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza o instituto em comento.
Sua aplicação deve ser realizada interpretando-se os artigos 475 e 395, parágrafo único, ambos do Código Civil, que tratam do direito de resolução do contrato em caso de inadimplemento e da inutilidade da prestação para o credor com a possibilidade de resolução do contrato e indenização por perdas e danos.
A Teoria do Adimplemento Substancial encontra, ainda, fundamento legal de validade nos diversos princípios que norteiam as relações e negócios jurídicos, todos com fundo constitucional, dentre os quais se destaca o princípio da função social dos contratos (artigo 421 do Código Civil), da vedação ao abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), da vedação ao enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil) e, em especial, da boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil), hoje, considerada como cláusula geral nas relações contratuais.
A Teoria do Adimplemento Substancial tem sido aplicada, com frequência, em diversas espécies de contratos e situações fáticas nos tribunais do país.
Tendo em vista que o aprendizado não pode prescindir da prática, sendo faces de uma mesma moeda, a seguir se traçará um panorama da aplicação prática deste instituto, ora em comento. Para tanto se trará à colação alguns julgados recentes que fundamentaram suas decisões na Teoria do Adimplemento Substancial para impedir a resolução dos contratos.
TJ-RS - Agravo AGV 70057216749 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 23/01/2014
Ementa: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA
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