Adimplemento Substancial
Por: dridsom • 6/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 688 Palavras (3 Páginas) • 343 Visualizações
FACULDADE DO SUL DA BAHIA
DRIDSOM HENRICK CANTAO BARCELOS
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL
TEIXEIRA DE FREITAS – BA
2015
FACULDADE DO SUL DA BAHIA
DRIDSOM HENRICK CANTAO BARCELOS
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL
Trabalho apresentado a disciplina de Direito Civil do curso de Direito, sob a orientação do professor Clebson Porto, da turma do 3° Período.
TEIXEIRA DE FREITAS – BA
2015
INTRODUÇÃO
Com melhor resolução o sentido de Adimplemento Substancial, indica a concordância da obrigação, podendo ser intitulado também de implemento, satisfação, solução, pagamento e quitação.
A aplicação do Adimplemento Substancial vem se realizando com bases nos princípios: da Função Social dos Contratos; da Vedação ao abuso do Direito; do enriquecimento sem causa; e da boa fé objetiva. O Adimplemento Substancial averigua a obrigação em seu aspecto essencial, e não do seu aspecto secundário. Analisamos em um caso preciso, se a obrigação foi cumprida em seu ponto mais culminante ou importante; Não preza elementos de pouca importância. O Adimplemento não dispõe sobre uma resolução do vinculo Contratual se houver cumprimento significativo eloquente das obrigações assumidas. Com erudição o Dr. Clóvis Verissimo do Couto e Silva diz no tocante conteúdo "um adimplemento tão próximo do resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo tão somente o pedido de indenização”.
Considera-se então o grau de descumprimento da obrigação em toda sua amplitude, e não de jeito ermo ou com noção na literalidade de certas clausulas contratuais ou disposições legais que num juízo apressado seria capaz de autorizar a resolução do contrato. Portanto no contexto se menor for insignificante o descumprimento do todo obrigacional não há de se determinar a resolução do contrato, de maneira mecânica e autônoma. Tal assunto age como instrumento de equidade diante da situação fático-jurídica subjacente, concedendo soluções racionais e sensatas, conforme a peculiaridade do caso. o chamado “Teoria do Adimplemento Substancial” tem sido aplicada com constância de contratos com seguro. Presume-se um contrato desta natureza, convencionado por um prazo de três anos, em que se firmou o pagamento da pecúnia em trinta e seis parcelas mensais; assim, se o sinistro ocorreu no decimo oitavo mês, não é procedente a negativa da indenização pela seguradora.
Existe situações que antes de se utilizar a interpretação literal de dispositivos legais ou contratuais, é necessário avaliar o contrato em toda sua extensão como: os efetivos e reais prejuízos; de parte a parte; o numero das prestações pagas; a natureza e a finalidade do negócio; o comportamento das partes no decurso do vinculo e outras mais continuamente.
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