TEORIA GERAL DA LEI
Projeto de pesquisa: TEORIA GERAL DA LEI. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: FRANCISCOssp • 5/9/2014 • Projeto de pesquisa • 2.356 Palavras (10 Páginas) • 373 Visualizações
1. TEORIA GERAL DO DIREITO
1.1. Conceito de direito
Muito tem se discutido sobre o conceito de Direito. Apesar de não ser pacífico o conceito, para o nosso estudo vamos tratar como um conjunto de normas coercitivas. Aliás, não é outro o entendimento de Correia e Sciascia, apud Führer e Milaré (1996: 24):
“Na verdade, para adentrarmos ao estudo da filosofia jurídica, à qual pertence a questão, diremos que o Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa.”
1.2. Direito objetivo e subjetivo
Importante ressaltar que existem enfoques diferentes para conceituar o direito. Para Führer e Milaré (1996: 24) as mais importantes acepções da palavra direito “são as traduzidas pelas expressões direito objetivo e direito subjetivo”.
“Direito objetivo é o conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, impostas, coativamente, à obediência de todos. Os Códigos Penal, de Processo, Civil, etc., bem como qualquer uma de suas regras, são exemplos de direito objetivo. O direito subjetivo é faculdade ou prerrogativa do indivíduo de invocar a lei na defesa de seu interesse. Assim, ao direito subjetivo de uma pessoa corresponde sempre o dever de outra, que, se não o cumprir, poderá ser compelida a observá-lo através de medidas judiciais“
1.3. Origem e finalidade do direito
Admitindo-se que o homem é um ser social pela sua própria natureza e que em toda sociedade deve existir um conjunto de normas a serem respeitadas, chegamos à conclusão de que a origem do Direito é a origem do próprio homem. A expressão latina sintetiza claramente esta ideia. “ubi societa, ibi jus”, vale dizer: onde há sociedade existe o direito.
1.4. Ramos do direito
NATURAL
INTERNACIONAL PÚBLICO
PRIVADO
DIREITO POSITIVO
NACIONAL
PÚBLICO
CONSTITUCIONAL
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO
PENAL
PROCESSUAL
CIVIL
PENAL
TRABALHISTA
PRIVADO
CIVIL
FAMÍLIA
OBRIGAÇÕES
CONTRATOS
COMERCIAL
DEFESA DO
CONSUMIDOR
CONTRATOS
É importante mencionar que o quadro apresentado poderá sofrer críticas de alguns autores, uma vez que, ao se pretender fazer uma divisão, algumas situações podem ser muito claras para alguns e não tão claras para outros.
Vê-se, por exemplo, que os estudiosos ora mencionam o direito do trabalho como ramo do Direito Público e ora como ramo do Direito Privado. Cesarino Jr., dizia que o Direito do trabalho não era nem público nem privado, mas Direito Social. Os críticos do mestre diziam que todo direito é social.
1.5. Fontes do direito
LEI
FONTES DIRETA COSTUME
DO
DIREITO INDIRETA DOUTRINA
JURISPRUDÊNCIA
A ideia de estudar as fontes do Direito tem como objetivo compreender a origem das normas jurídicas. Martins (2007: 11):
“O estudo das fontes do Direito pode ter várias acepções, como sua origem, fundamento de validade das normas jurídicas e a própria exteriorização do Direito.”
Assim, a primeira fonte do Direito é o costume e acompanha o entendimento de Martins (2007: 16):
“Antecedeu o costume à lei, pois os povos não conheciam a escrita. O direito costumeiro era ligado à religião e as modificações eram feitas muito lentamente.
A Lei das XII Tábuas é uma espécie de consolidação de usos e costumes do povo Lácio. Era esculpida na tábua, para conhecimento de todos, o que o poder do costume tinha revelado.”
Destaca-se a importância dos usos e costumes no Direito do Trabalho com uma fonte geradora de direito para os trabalhadores. Aliás, ensina Martins (2007: 18):
“O art. 8º da CLT permite que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais e contratuais, decidirão, conforme o caso, de acordo com os usos e costumes, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Indica o art. 8º da CLT que os usos e costumes são fontes supletivas, na falta de disposições
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