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TEORIA GERAL DA LEI

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Por:   •  5/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.356 Palavras (10 Páginas)  •  373 Visualizações

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1. TEORIA GERAL DO DIREITO

1.1. Conceito de direito

Muito tem se discutido sobre o conceito de Direito. Apesar de não ser pacífico o conceito, para o nosso estudo vamos tratar como um conjunto de normas coercitivas. Aliás, não é outro o entendimento de Correia e Sciascia, apud Führer e Milaré (1996: 24):

“Na verdade, para adentrarmos ao estudo da filosofia jurídica, à qual pertence a questão, diremos que o Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa.”

1.2. Direito objetivo e subjetivo

Importante ressaltar que existem enfoques diferentes para conceituar o direito. Para Führer e Milaré (1996: 24) as mais importantes acepções da palavra direito “são as traduzidas pelas expressões direito objetivo e direito subjetivo”.

“Direito objetivo é o conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, impostas, coativamente, à obediência de todos. Os Códigos Penal, de Processo, Civil, etc., bem como qualquer uma de suas regras, são exemplos de direito objetivo. O direito subjetivo é faculdade ou prerrogativa do indivíduo de invocar a lei na defesa de seu interesse. Assim, ao direito subjetivo de uma pessoa corresponde sempre o dever de outra, que, se não o cumprir, poderá ser compelida a observá-lo através de medidas judiciais“

1.3. Origem e finalidade do direito

Admitindo-se que o homem é um ser social pela sua própria natureza e que em toda sociedade deve existir um conjunto de normas a serem respeitadas, chegamos à conclusão de que a origem do Direito é a origem do próprio homem. A expressão latina sintetiza claramente esta ideia. “ubi societa, ibi jus”, vale dizer: onde há sociedade existe o direito.

1.4. Ramos do direito

NATURAL

INTERNACIONAL PÚBLICO

PRIVADO

DIREITO POSITIVO

NACIONAL

PÚBLICO

CONSTITUCIONAL

TRIBUTÁRIO

ADMINISTRATIVO

FINANCEIRO

PENAL

PROCESSUAL

CIVIL

PENAL

TRABALHISTA

PRIVADO

CIVIL

FAMÍLIA

OBRIGAÇÕES

CONTRATOS

COMERCIAL

DEFESA DO

CONSUMIDOR

CONTRATOS

É importante mencionar que o quadro apresentado poderá sofrer críticas de alguns autores, uma vez que, ao se pretender fazer uma divisão, algumas situações podem ser muito claras para alguns e não tão claras para outros.

Vê-se, por exemplo, que os estudiosos ora mencionam o direito do trabalho como ramo do Direito Público e ora como ramo do Direito Privado. Cesarino Jr., dizia que o Direito do trabalho não era nem público nem privado, mas Direito Social. Os críticos do mestre diziam que todo direito é social.

1.5. Fontes do direito

LEI

FONTES DIRETA COSTUME

DO

DIREITO INDIRETA DOUTRINA

JURISPRUDÊNCIA

A ideia de estudar as fontes do Direito tem como objetivo compreender a origem das normas jurídicas. Martins (2007: 11):

“O estudo das fontes do Direito pode ter várias acepções, como sua origem, fundamento de validade das normas jurídicas e a própria exteriorização do Direito.”

Assim, a primeira fonte do Direito é o costume e acompanha o entendimento de Martins (2007: 16):

“Antecedeu o costume à lei, pois os povos não conheciam a escrita. O direito costumeiro era ligado à religião e as modificações eram feitas muito lentamente.

A Lei das XII Tábuas é uma espécie de consolidação de usos e costumes do povo Lácio. Era esculpida na tábua, para conhecimento de todos, o que o poder do costume tinha revelado.”

Destaca-se a importância dos usos e costumes no Direito do Trabalho com uma fonte geradora de direito para os trabalhadores. Aliás, ensina Martins (2007: 18):

“O art. 8º da CLT permite que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais e contratuais, decidirão, conforme o caso, de acordo com os usos e costumes, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Indica o art. 8º da CLT que os usos e costumes são fontes supletivas, na falta de disposições

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