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TIBÚRCIA MALÉOLA

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Por:   •  22/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  454 Palavras (2 Páginas)  •  221 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA DE CÍVIL DA COMARCA DE PORTO VELHO-RO.

Proc. nº 11111111111-2011

TIBÚRCIA MALÉOLA, já qualificada nos autos da Ação de Cobrança, Busca e Apreensão movida por intermédio do banco GOSTO DO SEU DINHEIRO SA, processo em epigrafe, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, inscritos na OAB/RO sob o nº 452, com escritório profissional nesta Cidade de Porto Velho, na Avenida Jorge Teixeira, nº 222, Bairro Embratel, onde recebem intimações e notificações, com amparo no art. 300 e seguintes do CPC, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a sua

CONTESTAÇÃO,

Pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS

O autor ajuizou ação de cobrança, busca e apreensão, datada em 16/08/2011, em virtude de o réu ter adquirido uma concessão de crédito para aquisição de um veiculo Audi A3, no valor de R$ 90.000,00. Contudo em razão de atraso houve acordo entre as partes para pagamento parcelado desta dívida, acordo este realizado em 20/07/2011, tendo como primeira parcela com vencimento em 20/09/2011. Ainda assim o banco descumprindo o acordo celebrado entre as parte cobrou judicialmente a dívida.

II – PRELIMINARMENTE

Carência de Ação- Impossibilidade Jurídica do Pedido de Busca e Apreensão – Ilegalidade da Cobrança.

È incontestável que o Réu não cometeu nenhum ilícito que pudesse submetê-lo a Ação que ora vos é ajuizada pelo Autor, uma vez que houve acordo para pagamento parcelado da dívida com a anuência das partes. Portanto, a Ação ora ajuizada pelo Autor não encontra recepção na legislação vigente.

Segundo definição do art. 186 do Código Civil, o ato jurídico é ato licito quando fundado em direito, enquanto o ato ilícito constitui delito, civil ou criminal e, pois violação da lei.

III – DO MÉRITO

Pelos fatos expostos e flagrante que o Réu vem cumprindo todas as obrigações assumidas frente ao Autor, enquanto que o autor descumpriu o acordo efetivado com o Réu, no momento em que ajuizou Ação de Cobrança, Busca e Apreensão, deixando claro sua má-fé é o seu único e exclusivo intuito de auferir vantagem ilícita sobre o Réu.

IV - CONCLUSÃO

Diante do exposto, é a presente para requerer a Vossa Excelência:

a) A extinção do processo sem julgamento do mérito, embasado no art. 267, IV, do CPC.

b) Seja a demanda julgada improcedente, uma vez que não há nexo causal, entre o réu e qualquer atitude do autor;

c) A condenação da autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência.

Informa que as intimações deverão ser encaminhadas ao Dr. RAIMUNDO NASCIMENTO CASTRO, que recebe intimações em seu escritório

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