TOPICOS DE EMPRESARIAL
Casos: TOPICOS DE EMPRESARIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: soraiarocha1 • 18/11/2013 • 3.840 Palavras (16 Páginas) • 330 Visualizações
Rio, 01/8/13.
TOPICOS EMPRESARIAL
PROF GLORIA CARDOSO DE ALMEIDA CRUZ
No dia da prova vai poder consultar a lei e um material escrito a mão de cada aula q ela deu e rubricou.
Na entrega da av1 vai ter oficina de leitura
OFICINAS DE LEITURA
03/10/13
28/11/13
CONTEUDO PROGRAMATICO
UNIDADE I = COD CIVIL ART 966
TEORIA DA EMPRESA EMPRESARIO
PRESSUPOSTOS PARA ATIVIDADE EMPRESARIAL
UNIDADE II = COD CIVIL
CONSTITUIÇAO SOCIETARIA
PERSONIFICAÇAO
CONTRATO SOCIAL
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL = todo o complexo de bens reunido pelo empresário
TRESPASSE = alienação do estabelecimento , pode alienar as cotas empresaria, consequência para quem comprou se NAO tiver contabilizado corretamente é alienante q responde
UNIDADE III = art 1052, CC
SOCIEDADE LIMITADA
UNIDADE IV = Lei 6404 e Lei 6385/76
SOCIEDADE ANONIMA = sociedade por ações : SA e sociedade em comandita por ações as duas referente a lei 6404 . A SA é a mais antiga 1400 e Limitada em 1800
- S/A = Sociedade por ações (empresas publicas)
- S.A. = sociedade anônima
-
UNIDADE V = LUG D. 57.663/66 E
TITULOS DE CREDITO
CARACTERISTICAS
LETRA DE CAMBIO = DECRETO 2044/1908
NOTA PROMISSORIA = D 57.663/66
CHEQUE = Lei 7357/85 – e LUG 57595/66 Lei uniforme não é utilizada pis a lei 7357 é uma copia da LUG.
DUPLICATA = Lei 5474/68 compra e venda mercantil (oab= bens moveis e semovente manufaturado ou não, a compra de bens imóveis está fora deste conceito) é um titulo de credito genuinamente brasileiro. O advogado não pode fazer uma duplicata mercantil p garantir o valor da prestação de serviço dele.
UNIDADE VI =
CONTRATOS EMPRESARIAIS
UNIDADE VII = Lei 11101/05 não temos mais a figura da concordata = significa acordo, a lei determina como tem q ser o acordo e não a vontade das partes tem q seguir a lei e não as partes.
RECUPERAÇAO JUDICIAL
RECUPERACAO EXTRAJUDICIAL
FALENCIA
PROXIMA AULA: TEORIA DA EMPRESA EMPRESARIO
EMPRESARIO INDIVIDUAL E COLETIVO = RESPONSABILIDADE
EIRELI
AULA 1 caderninho
BIBLIOGRAFIA BASICA:
BORBA. José Edwaldo. Direito Societario
COELHO. Fabio Ulhoa
BIBLIOGRAFIA VIRTUAL:
GOMES, fabio Bellote. Manual de Direito Comercial
RETTO, Marcel Gomes Bragança. Sociedades Limitadas
POSTIGLIONE. Marino Luiz. Direito Empresarial
Rio, 08/8/13
AULA 1
TEORIA DA EMPRESA
DIREITO COMERCIAL
COMERCIANTE: - mediação –
-intuito de lucro ex se doei um livro não tive interesse de lucro logo não estou protegida pelo Codigo e quem recebeu não pode entrar com ação contra mim.
-profissionalismo ou habitualidade
EMPRESARIO- ART 966 – Exerce profissionalmente ... produção e prestador de serviço.
SOCIEDADE DE FATO nunca teve registro algum na junta comercial.
SOCIEDADE IRREGULAR – levo a registro e depois alterou o contrato social e não levou a registro ou não esta escrita na junta comercial
ATUALMENTE ESTES 2 termos utilizados acima não se usa mais no código apenas na doutrina o código utiliza SOCIEDADE EM COMUM – os sócios passam a ter a responsabilidade ILIMITADA, a partir
CADERNO STEPHANIA
Prof. Glória Cardoso
TÓPICOS DE DIREITO EMPRESARIAL
01|08|13
Obs:
Ação revocatória: revoga os atos praticados pelo empresaria (devedor) antes da decretação da falência – período suspeito.
Ação de restituição falência declarada, bens do falido são indisponíveis.
Conteúdo Programático:
Unidade I: CC art. 966
Teoria da empresa - empresário
Pressupostos para atividade empresarial
Unidade II: CC
Constituição societária
Personificação
Contrato social
Estabelecimento empresarial
Trespasse
Unidade III: CC art. 1052
Sociedade Limitada
Unidade IV: Lei 6404|76 e lei 6385|76
Sociedade Anônima S.A.
OBS: Sociedades por ações (S|A) é gênero e sociedade anônima e sociedade em comandita por ações são espécies
Unidade V: CC e LUG 57.663|66
Títulos de credito
Características
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