Topicos De Empresarial
Ensaios: Topicos De Empresarial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: LylianMenezes • 24/3/2014 • 1.322 Palavras (6 Páginas) • 305 Visualizações
Empresarial
I
Teoria da Empresa
Empresário
EIRELE
II
S/A
LTDA
III
Títulos de Crédito
Alguns contratos empresariais (franquia e arrendamento mercantil)
IV
Recuperações
Falência
Teoria da Empresa
O que é empresa? Perfis
1) Subjetivo
2) Objetivo
3) Funcional
4) Corporativo
1) Subjetivo
Empresário (pessoa natural)
a) EIRELE
b) Sociedades Empresariais LTDA (art. 1052 CC)
S/A (Lei 6404/76)
Art. 966 CC – Empresário
Art. 44, VI CC – EIRELE (980 A CC)
Art. 44, II – Sociedades (art. 982 CC)
2) Objetivo (coisas)
Estabelecimento (art. 1142 CC)
- Material
- Imaterial
Marca (é ligada a coisa) - marca de produto ou serviço
Nome (pessoas)
3) Funcional
Está relacionada a atividade da empresa. Fazer funcionar atividade econômica organizada exercida de forma profissional.
Produção/circulação de bens ou prestação de serviços.
Obs. 1
Empresa não tem dívida, não contrata funcionários e sim o empresário.
Obs. 2
Empresário – Pessoa física (subjetivo)
Estabelecimento – Conjunto de bens (objetivo)
Empresa Atividade econômica (funcional)
4) Corporativo
É a função social da empresa
Art. 170 CC/Lei 11105/05, art. 47
Empresário Individual
Art. 966 CC
Relação Jurídica de empréstimo
Empresa
Produção de bens
Circulação de bens
Prestação de serviços
Devedor
Mútuo credor
Contrato de trabalho
Empregado
Venda do produto
Consumidor
Nessa relação aparece a Fazenda Pública querendo imposto.
Art. 391 – A responsabilidade do empresário individual devedor é ilimitada. Responde com todos os bens disponíveis. Tirando os bens impenhoráveis.
Art. 591 CPC
Art. 649 CPC
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2014.
EMPRESA
1) Subjetivo – empresário individual (artigo 966 caput) – não se pode qualificar com empresário o sujeito que exerce atividade intelectual (art. 966 § único)
2) A sociedade de atividade intelectual é denominada sociedade simples (art. 982)
Artigo 982 § único – sociedade por ações é sempre sociedade empresária, mesmo que exerça atividade intelectual.
Artigo 977 – a atividade rural, o sujeito que exerce a atividade rural não é considerado empresário. Ele pode se sujeitar as relações jurídicas de garantia continua sendo rural.
Artigo 984 – atividade rural exercida por sociedade não é empresária. Se for registrada equipara-se a atividade empresária.
• Nível de responsabilidade – artigo 391 – responsabilidade ilimitada. O empresário responde com todos os seus bens disponíveis.
• Requisitos de identificação do empresário
1) Artigo 967 CC – o exercício da empresa é um requisito
2) Lei 11.101/05; artigo 1º, artigo 97, I, artigo 105.
3) O registro é dispensável para qualificar o sujeito como empresário. O registro não é requisito da identificação do empresário, assim como o contrato social não é requisito de identificação da sociedade empresária. A natureza jurídica do registro é ato administrativo vinculado. Tem efeito declaratório.
Exceção – artigo 984 e 971 – neste caso o ato administrativo tem efeito constitutivo.
• Requisitos do empresário
1) Exercício da empresa (artigo 966 caput)
2) Capacidade do sujeito (artigo 972 CC). Capacidade plena e ausência de impedimento (proibição legal). O incapaz pode ser empresário (titular), ele precisa ser assistido ou representado, mas pode ser titular (artigo 974) se for dar continuidade a empresa já existente anteriormente. Artigo 974 § 1º - precisa de autorização judicial.
3 hipóteses de autorização da atividade: a ordem econômica capitalista é calcada no princípio da livre iniciativa (artigo 170 CF). Há situações excepcionais em que a atividade econômica depende de autorização. A autorização pode advir do poder executivo (S.A de capital aberto),
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