TOPICOS DE PROCESSO CIVIL
Trabalho Universitário: TOPICOS DE PROCESSO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: formando2014 • 19/6/2014 • 498 Palavras (2 Páginas) • 272 Visualizações
Semana 6
Antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Conceito. Distinção da tutela cautelar. Distinção do julgamento antecipado da lide. Alcance da norma prevista no art. 273, parágrafo 7º, CPC (fungibilidade entre as tutelas de urgência) Requisitos. Revogabilidade. Execução Provisória
1ª Questão – Discursiva
Loja de Eletrodomésticos Corcovado ajuizou ação de cobrança em face de Laura. Pleiteia a condenação da ré a pagar a quantia de R $2.000,00 (dois mil reais). Narra, como causa de pedir, o fato de ter a ré se quedado inadimplente, quanto ao pagamento da última prestação da compra de diversos eletrodomésticos. A autora ficou sabendo que a ré estava oferecendo o seu veículo à venda, sendo nítido o objetivo de frustrar os direitos de seus credores, já que não possuía outros bens. Diante disto e juntando comprovantes a autora ofereceu em juízo petição narrando esses fatos, requerendo antecipação dos efeitos da tutela reclamada na inicial no sentido de ser apreendido o veículo e feito o depósito judicial, ou, subsidiariamente, oficiar-se ao DETRAN para que não proceda à transferência daquele bem para terceiros, até a solução da lide. Indaga-se:
a) Quais as diferenças entre as espécies de tutela de urgência (medida cautelar e antecipação de tutela)? Responda fundamentadamente, apontando eventuais disposições legais pertinentes:
RESPOSTA:MEDIDA CAUTELA É PARA PRESERVAR O DIREITO, GARANTIR A EFICÁCIA DO POROCESSO, SÃO SEUS PRESUPOSTOS – FUMUS BONI IURIS (APARÊNCIADO DIREITO SUBJETIVO) E PERICULUM IN MORA ( DANO GRAVE IRREPARÁVEL ). NA TUTELA ANTECIPADA – É UMA TUTELA “SATISFATIVA“, POIS ANTECIPA OS EFEITOS PRÁTICOS DAS SENTENÇA . SERIA O JUIZ JULGANDO O MERITODA CAUSA ANTECIPADAMENTE. COM ISSO A PROVA PRECISA SER INEQUÍVOCA (MUITO FORTE).
b) Como deve o juiz se portar diante do requerimento da autora? Responda fundamentadamente, discorrendo sobre o que vem a ser “fungibilidade de mão dupla” e apontando eventuais disposições legais pertinentes:
RESPOSTA: NO CASO NÃO CABIA ANTECP DE TUTELA E SIM MEDIDA CAUTELAR – ART. 273 ,CPC – PRINC. DA FUNGILBILIDADE.
2ª Questão – Objetiva
A respeito da antecipação dos efeitos da tutela, é correto afirmar:
a) uma vez concedida, não poderá ser revogada ou modificada até o momento em que proferida a sentença de mérito;
b) a decisão que a concede tem natureza jurídica de sentença;
c) poderá também ser concedida quando um ou mais pedidos cumulados mostrar-se incontroversos;
d) a presença de prova inequívoca não é requisito para a concessão de tutela antecipada, mas apenas para a decisão final do processo.
SEMANA 7
Resposta do demandado. Contestação. Das exceções. Espécies de exceções/defesas: a) processuais/instrumentais (peremptória ou dilatória); b) meritórias/substanciais (direta ou indireta). Reconvenção.
1ª Questão – Discursiva
Agildo promove ação de conhecimento em face de Kleber postulando a condenação do réu a lhe pagar certaquantia
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