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TRABALHISTA

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Por:   •  19/3/2015  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  187 Visualizações

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Universidade Católica de Goiás

EPA – Profª. Marina Santana de Lacerda

Caso Concreto – Área Trabalhista

AULA: CÁLCULOS TRABALHISTAS

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

De acordo com o juiz, a hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho.

A advogada explica que inicialmente deve-se verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter). Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Por exemplo: salário de R$ 1.760 divididos por 220 horas é igual a R$ 8 por cada hora de trabalho. O valor da hora é dividido então por 2 para encontrar o valor do adicional mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 8, dividida por 2 é igual a R$ 4 de adicional. Por fim, a hora extra equivale à soma do valor da hora ao adicional de 50%. Com esse cálculo encontra-se o valor de 1 hora extra, bastando multiplicar o referido valor pelo número de horas extras trabalhadas no mês.

 SALDO SALARIAL: Se referem aos dias trabalhados até o momento do desligamento, sendo certo que o cálculo se faz dividindo o salário mensal por 30, multiplicando pela quantidade de dias trabalhados;

CÁLCULO: salário ÷ 30 x nº de dias trabalhados no mês da rescisão

 AVISO PRÉVIO INDENIZADO: Se refere ao valor de um mês de trabalho, ou seja, equivale ao salário recebido pelo empregado.

CÁLCULO: valor do último salário ou maior remuneração conforme o caso.

REFERÊNCIA LEGAL: CLT, art.487 §1º e 5º (valor), CF/88, art.7º, XXL

 HORA EXTRA: Valor a ser recebido pelas horas que extrapolaram a jornada normal de trabalho deve ser acrescido de 50% o valor da hora normal.

CÁLCULO:

Hora normal/trabalhador com jornada 8 horas = salário ÷ 220

Hora extra = hora normal x 1,5

REFERÊNCIA LEGAL: CLT, art.59, §1º, CF/88, art.7ºXVI

REFERÊNCIA LEGAL- JORNADA DE TRABALHO: CLT, art.58, caput e CF/88, art.7º XIII

 FÉRIAS VENCIDAS: (quando o trabalhador tiver um período aquisitivo de 12 meses) sempre acrescida do terço constitucional, ou seja, é um mês de salário multiplicado por 1/3;

CÁLCULOS: valor do último salário

REFERÊNCIA LEGAL: CLT, art.142, 146 e 147

 FÉRIAS PROPORCIONAIS: (quando houver período inferior á 12 meses), ou seja, pega-se o valor do salário mensal do trabalhador, dividindo por 12 meses, multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados acrescidos do terço constitucional (1/3);

CÁLCULOS: salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados no período aquisitivo

 1/3 SOBRE FÉRIAS: Acréscimo de 1/3 ao valor devido pelas férias, garantidos pela Constituição Federal

CÁLCULOS: total das férias vencidas e proporcionais ÷ 3

REFERÊNCIA LEGAL: CF/88, art. 7º XVII

 13º SALÁRIO INTEGRAL: Equivale a um mês da remuneração do trabalhador, vigente no mês do seu vencimento, o qual poderá ser pago em duas parcelas, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga até o dia 30/11 e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro;

CÁLCULOS: um salário de um mês

REFERÊNCIA LEGAL:

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