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TRABALHO DE DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  27/9/2013  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  405 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO DO TRABALHO

1) Comente com as suas palavras o que entende pelos princípios norteadores do direito a férias

2) Explique como deve ser feito o pagamento das férias

3) O que é o período aquisitivo e como ele deve ser computado

4) Como o principio da proporcionalidade pode implicar no momento da concessão das férias

5) Segundo a escala de idéias de férias o que o empregado tem direito se por ventura ele faltar 19 vezes no período aquisitivo, quantos dias terá direito de gozo de férias.

Respostas

1) No caso das férias é norteado pela CLT do art. 129 ao 133, onde o trabalhador a cada 12 meses trabalhados tem direito a 30 dias de descanso (férias), ele receberá seu salário normal, mais um terço do mesmo.

Para ter direito gozo completo a esses 30 dias, ele tem que respeitar regras, como não ter excesso de faltas sem justificativas, pois se nesse período ele ultrapassar 32 dias so fará jus a 12 dias de descanso (férias), esse é um exemplo.

É importante ressaltar que em caso de demissão o trabalhador, faz jus, a proporcionalidade, ou seja, receberá o mesmo referente ao período trabalhado.

2) Quando o trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período das férias.

Férias Proporcionais: Se no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado 12 meses de trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhado.

3) Período aquisitivo de férias - Após cada doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Quando houver interrupção do direito de férias, provocado por qualquer motivo incurso no artigo 133 da CLT, iniciar-se-á no decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste mesmo artigo, retornar ao serviço (artigo 130 e parágrafo 2º do artigo 133 da CLT).

4) Implica se ele não trabalhou o período completo de 12 meses ou se teve faltas injustificadas ele terá a proporcionalidade das férias de direito, ou seja diminuirá nos dias de gozo.

5) Se tiver 12 meses trabalhado terá direito a 1/12 avos de férias ou proporcional do que trabalhou . ex: 6 meses trabalhado 9 dias de férias.

TRABALHO DE DIREITO DO TRABALHO

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