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TRABALHO RESÍDUOS SÓLIDOS

Por:   •  15/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.938 Palavras (8 Páginas)  •  131 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        3

2        DESENVOLVIMENTO        4

2.1   GESTÃO DE RESIDUOS NO MUNICIPIO DE        4

2.2   COLETA SELETIVA        8

3     CONCLUSÃO.        10

4      REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS.        11


  1. INTRODUÇÃO

        Ultimamente, o assunto sobre resíduos sólidos denominados popularmente como “lixo”, tem sido motivo de grandes preocupações ambientais, todos os países estão preocupados com o acúmulo de resíduos. Como será realizado o descarte adequadamente para não atingir a nosso planeta. Algumas formas de manejos inadequados podem ocasionar poluição dos solos, do ar, da água, entre outros. Deste modo, há aumento de risco de se contrair várias doenças, tanto nos humanos como na fauna e flora.

        A globalização contribui consideravelmente para o aumento da quantidade de resíduos sólidos, sobretudo pelo padrão de consumo divulgado pelos meios de comunicação. Na perspectiva da globalização, o estilo de vida, orientado para o consumo, o uso excessivo de embalagens, continuamente transferido como modelo de comportamento dos países desenvolvidos para os em desenvolvimento, são uma das causas principais para a geração dos resíduos, o que gera o crescente aumento dos desafios para encontrar soluções sustentáveis para os problemas dos resíduos sólidos urbanos (VALLINI, 2009). Além do consequente aumento significativo de resíduos sintéticos, que apresentam difícil biodegradabilidade.

        


  1. DESENVOLVIMENTO

2.1 GESTÃO DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS 

De acordo com a estimativa prévia do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que antecede o censo realizado no início de cada década, Três Lagoas (MS) já registra 121.388 mil habitantes em seu território, maior cidade do Bolsão sul-mato-grossense e a terceira maior do estado. Está situada na divisa com o estado de São Paulo e conhecida como a “Cidade das Águas”, banhada pelos rios Sucuriú e Paraná e cercada por atrativos naturais, Três Lagoas também experimenta o crescimento do turismo, um setor responsável pela geração de empregos, renda e inclusão social.

soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Além da classificação dada pela legislação federal foram consideradas normas que subdividem os resíduos em classes mais específicas, como por exemplo, a Resolução CONAMA 358/2005, que separa os resíduos de serviço de saúde (RSS) em cinco grupos, de acordo com seu potencial de contaminação, características físicas, químicas, biológicas, etc., e a Resolução CONAMA 307/2002, que subdivide os resíduos da construção civil em 4 grupos menores, de acordo com a composição dos resíduos.

A ABNT também possui uma norma de classificação dos resíduos sólidos, sendo esta anterior inclusive à PNRS, a NBR 10004/2004, onde os resíduos são classificados em apenas duas classes, de acordo com sua periculosidade, sendo perigosos ou não perigosos.

Além do termo “resíduos sólidos”, a lei traz também outras definições a serem consideradas no desenvolvimento deste trabalho, as quais seguem: gerenciamento de resíduos sólidos (conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta lei); gestão integrada de resíduos sólidos (conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável); logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada e rejeitos (resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada).

A responsabilidade sobre a gestão dos resíduos sólidos é do Poder Público Municipal, conforme definido no Art. 10 da PNRS:

“Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.”

        Atendendo a esta disposição legal, a prefeitura municipal de Três Lagoas faz a gestão dos resíduos gerados em seu território através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, por meio da qual estão contratadas as atuais prestadoras de serviço, na forma de Concessão, em conformidade com a Lei Municipal Nº 3388 de 05 de janeiro de 2018 "Institui A Política Municipal De Resíduos Sólidos   e o  Código Municipal De Resíduos Sólidos de Três Lagoas/MS e dá outras providências."

Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e dispõe sobre os princípios, procedimentos, critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, disposição final dos resíduos sólidos no município de Três Lagoas/MS; estabelece regras referentes ao gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos; além de regular as relações entre os prestadores de serviços e usuários, determinando os respectivos direitos e deveres, instituindo o regime de taxas ou tarifas, com prévia autorização legislativa, infrações e sansões.  
Art. 2º Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

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