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TRABALHO SAP - SIDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

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Por:   •  7/4/2014  •  2.916 Palavras (12 Páginas)  •  403 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A sociedade teve uma evolução comportamental significativa, o divorcio se tornou comum. No Brasil, só no ano de 2011 o país registrou 351.153 divórcios concedidos. Consumada a separação do casal começa a se discutir a guarda dos filhos.

Uma situação muito comum é quando o ex-cônjuge que está com a guarda do filho começa a criar barreiras, não são poucos os artifícios e manobras de que se vale o titular da guarda para obstaculizar os encontros do ex-cônjuge com o filho. Assim conheceremos a SAP.

DEFINIÇÃO

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

As estratégias utilizadas pelo alienador são muitas e variadas, mas a SAP possui um denominador comum que se organiza em torno de avaliações prejudiciais, negativas, desqualificadas e injuriosas em relação ao outro genitor.

A Lei da Alienação Parental, após longo trâmite, já que o projeto de lei 4053 era datado de 2008, foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010, sob o número 12.318 e prevê medidas que vai desde o acompanhamento psicológico, até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. Esta lei altera o artigo 236 da lei 8.069/90 e estabelece definições para a alienação parental.

Destarte, pode-se concluir que a síndrome da Alienação Parental pode ser definida como a formação psicológica negativa da criança ou do adolescente, praticada de forma agressiva pelos seus genitores, membros da família, ou por qualquer pessoa que obtenha sua guarda, ou vigilância, que cria obstáculos significativos à manutenção dos vínculos afetivos em relação aos seus genitores.

PREVALÊNCIA

No Brasil, de acordo com a estimativa do IBGE, boa parte dos filhos fica com a mãe quando ocorre a decisão da guarda judicial, razão pela qual a maioria dos especialistas refere às mães como sendo as principais causadoras da alienação.

Na maioria dos casos apresentados, os abusos se iniciam com a separação do casal, entretanto existem algumas exceções, quando ocorre alienação parental nos filhos em relação aos avós, sejam paternos ou maternos, estando o casal separado ou não, ou até mesmo, nos casos em que os pais nem sequer moraram juntos, ficando assim prejudicado constatar o marco inicial de tais abusos.

SEQUELAS

A prática da alienação parental causa transtornos tanto para o genitor vítima quanto para os filhos. Na criança os efeitos influenciam sua formação ao longo do tempo. Em razão disso, ao crescer, ela pode se tornar um espelho do alienador, refletindo as suas idéias, desenvolvendo tendências de reprodução da patologia do genitor alienador e, até mesmo, no futuro, repetir essa prática com seus próprios filhos.

O efeito psicológico da alienação é extremamente nocivo à criança ou ao adolescente, causando-lhes distúrbios de relacionamento, depressão crônica, transtorno de imagens, desespero, sentimento de isolamento, criam aversão ao sexo oposto.

Outro grave problema é o sentimento de culpa do filho ao perceber que com o passar do tempo foi enganado e abusado. Esse sentimento de culpa acontece porque o filho se sente cúmplice dos atos do genitor alienador e percebe-se que cometeu uma grande injustiça em relação ao outro genitor, destruindo a sua relação com uma pessoa que merecia todo seu amor e carinho. A partir disso, existe um confronto interno muito grande, pois o filho não conseguirá se perdoar, tendo raiva do genitor alienador e por vezes não existirá a possibilidade de reatar o relacionamento com o outro genitor.

Os especialistas alegam que os danos psicológicos ao genitor vítima serão imensos. Estudiosos alegam que a sensação para o genitor vítima é pior do que a morte verdadeira de um filho, pois quando ocorre à morte é um fato real, sendo necessário esquecer e aceitar a dor. Agora com a morte do filho em vida é diferente, pois o genitor sabe que o tempo passará e não será possível fazer mais nada para reaproximação do filho e diante disso a dor da perda continuará eternamente.

Nesse sentido, manifestou Richard Gardner:

“A perda de uma criança nesta situação pode ser mais dolorosa e psicologicamente devastadora para o pai-vítima do que a própria criança, pois a morte é um fim, sem esperança ou possibilidade para reconciliação, mas os “filhos da alienação parental” estão vivos, e, conseqüentemente, a aceitação e renúncia à perda é infinitamente mais dolorosa e difícil, praticamente impossível, e, para alguns pais, a dor contínua no coração é semelhante a morte viva.” (, apud PINHO, 2009)

Não há como enumerar todos os efeitos que as partes podem sentir com a implementação da Síndrome da Alienação Parental em suas vidas, pois o ser humano, em suas ações e sentimentos, é bastante subjetivo, o que para uns pode ser traduzido em um enorme problema, para outros pode passar despercebido. O que já se sabe é que quanto antes cessarem os abusos, menos traumas surgirão.

EFEITOS COMUNS

Em decorrência dos comportamentos acima demonstrados, realizados de forma reiterada e por um período razoável de tempo, é possível a instalação da Síndrome da Alienação Parental nos filhos.

Essa síndrome foi dividida por Richard Gardner (2001) em três níveis ascendentes de enfermidades, sendo: o primeiro de grau leve, o segundo de grau médio e o terceiro de grau grave ou gravíssimo.

No 1º estágio, a alienação aparece de forma velada, com apenas alguns palpites, não ocorrendo maiores tumultos e as manifestações da campanha de desmoralização são raras. Nesse estágio já existe a alienação parental de forma leve, mas possivelmente não se transformará em uma síndrome, embora, em alguns casos já possa existir a necessidade de acompanhamento com terapeutas.

No 2º estágio, o genitor manipula claramente as táticas para excluir o outro genitor. São utilizados argumentos mais numerosos, porquanto mais absurdos. Existe uma contraposição, na qual um genitor é completamente mau e o outro é completamente bom. Nesse estágio, são imprescindíveis a intervenção do outro genitor relatando o que está ocorrendo diretamente ao Judiciário, que deverá aplicar as sanções possíveis previstas com o escopo de estagnar tais absurdos. Esse é o estágio mais próximo da instalação da Síndrome da Alienação

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