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SAP-Sindrome Da Alienação Parental

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Por:   •  6/4/2014  •  1.112 Palavras (5 Páginas)  •  611 Visualizações

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Síndrome de Alienação Parental

S.A.P

Definição

Síndrome de Alienação parental (SAP), é o termo proposto por Richard Gardner em 1985, para a situação em que a mãe ou pai de uma criança a incentiva para romper os laços afetivos com o outro genitor,criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em ralação ao outro genitor.Quando a síndrome esta presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado.

Os casos mais freqüentes da S.A.P está associada a situações onde acorre o fim da vida conjugal, quando um dos genitores não aceita bem o fim e começa a criar uma raiva e uma tendência vingativa grande.Quando este não consegue superar a separação, passa a se vingar do ex- companheiro criando um processo de destruição com desmoralização e descrédito do ex- conjugue.Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento de agressividade direcionada ao parceiro.O genitor alienador monitora o tempo inteiro o filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.

A criança que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também o ama. Isso gera a contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a vê como verdade tudo que lhe é informado.

O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. O genitor alienado passa a ser um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Toda essa manobra traz o prazer e felicidade ao alienador, vendo a trajetória de promover a destruição do antigo (a) companheiro (a) dando certo.

Prevalência da Síndrome de Alienação Parental

Há muito que se discutir, sobre o assunto da S.A. P, logo com a evolução da família, em especial a mudança do pátrio poder em poder familiar, a mulher é a grande detentora, na maioria dos casos, da guarda dos filhos. Por isso, estima-se ter uma maior prevalência da mulher como parte alienadora.

Por conta da cultura tradicional, em que se vê a mulher como um ente frágil, e ainda, pelos traços deixados por uma sociedade machista, existe por grande parte das mulheres, total dependência ao homem, e em se tratando de relações amorosas, a mulher, em muitos casos, tem dificuldades de se desvincular do ex- companheiro e por isso, percebe-se a prevalência da mulher como parte alienadora.

Nesse sentido, pelo fato da guarda ser na maioria dos casos, concebida a mãe, há uma prevalência da mãe como parte alienadora, é assim, o entendimento de Eduardo de Oliveira Leite:

“Embora nos últimos anos haja uma alteração de papéis, em que os homens se aproximam dos filhos e as mulheres assumem os encargos financeiros do lar, ainda há preconceito no que tange à guarda paterna dos filhos. De maneira geral, considera-se a mulher naturalmente boa, abnegada, apegada aos filhos, razão pela qual os julgadores ainda lhes têm,na maioria dos casos atribuídos a guarda dos filhos.”

Nada impede que o pai cometa a alienação, sendo possível o seu cometimento por qualquer um dos genitores, e inclusive, podendo se estender aos avôs e aqueles que têm o menor sob sua responsabilidade. Más a prevalência da mulher é possível ser observado por ela ser em maioria das vezes a guardiã legal do menor e pela dor de não ter superado o fim da relação fazendo que assim o espírito de vingança sempre esteja presente. Quando existe a síndrome de alienação parental a pessoa mais prejudicada é a criança que sofre com o afastamento do genitor alienado mesmo acreditando nas palavras ditas. A criança necessita da convivência e do relacionamento com ambos os pais.

Seqüelas da Síndrome de Alienação Parental

A Síndrome de Alienação Parental é uma condição capaz de produzir diversas conseqüências nefastas, tanto em relação ao cônjuge alienado como para o próprio alienador, mas seus efeitos maias dramáticos recaem sobre os filhos.

Como seqüela da Síndrome da Alienação

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