TRABALHO UNIVERSITÁRIO
Dissertações: TRABALHO UNIVERSITÁRIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MILITAR • 14/9/2013 • 512 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DEPOIMENTO PESSOAL
JARBAS COSTA, MILENA COSTA, JEFERSON NASCIMENTO
PROF.ORIENTADORA: MARCIA ANTUNES
Introdução
A história do processo civil é marcada por um certo formalismo em suas diferentes fases. Tanto os romanos quanto os germanos preocupavam-se com o cumprimento rigoroso da ordem dos procedimentos para que a segurança do processo fosse garantida. Tal preocupação permanece no processo civil atual, cujas formalidades devem ser obedecidas para que não haja arbitrariedades.
Metodologia
Revisão bibliográfica.
Desenvolvimento
Depoimento pessoal: Trata-se de um interrogatório que a parte faz perante o Juiz que a convocou, cujo conteúdo é próprio e particular dela e será parte fundamental dentro de um determinado processo.
Conforme reza o Código de Processo Civil em seu Artigo 342: O juiz pode de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
A princípio o depoimento pessoal é a atividade pessoal que não pode ser delegada a outrem, contudo se o procurador possuir poderes expressos fixados no Artigo 38 caput e com conhecimento direto dos fatos pode depor em nome da parte.
A propósito, como muito bem lembram MARIONI e ARENHSRT. Em um “sistema que adota o principio da oralidade, crucial é o papel desempenhado pelas partes,seja como fonte de prova num processo,seja como um mecanismo de esclarecimento ao juiz”, funções estas que nos remetem, respectivamente, ao depoimento pessoal e ao interrogatório.
Análise do Depoimento Pessoal
Diante de tudo que foi relatado sobre o Depoimento Pessoal, dois elementos de grande importância nascem diante deste contexto jurídico e sem eles certamente jamais chegaríamos ao relato das partes em um processo.
Ousamos em doutrinar sobre este assunto de grande relevância para o processo.
Ao analisar este momento processual que é o Depoimento, surgiram dois elementos surgem: O elemento Objetivo e o elemento Subjetivo da relação processual. Vejamos como eles se definem:
- O elemento Objetivo está ligado ao objeto do depoimento pessoal, que é o Fato, sendo este que configura qualquer acontecimento na vida de uma pessoa.
- Em conseqüência o elemento Subjetivo do depoimento pessoal é a própria Pessoa (Sujeito), (Parte) envolvida (o) em um determinado fato, que em juízo quando intimada deverá relatá-lo de forma verdadeira.
Conclusão
Concluímos o referido trabalho, afirmando que o Depoimento pessoal é o meio de prova destinado a realizar o interrogatório da parte, no curso do processo. Aplica-se tanto ao autor como ao réu, pois ambos são intimados a comparecer em juízo e responder ao interrogatório.
O depoimento pessoal deve
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