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TRAFICO DE PESSOAS

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Por:   •  4/6/2013  •  1.762 Palavras (8 Páginas)  •  803 Visualizações

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Introdução

A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

Portanto, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de violação dos direitos humanos. Normalmente, as vítimas são obrigadas a realizar trabalhos forçados sem qualquer tipo de remuneração – prostituição, serviços braçais, domésticos, em pequenas fábricas, entre outros –, além de algumas delas terem órgãos removidos e comercializados.

Tráfico de Seres Humanos

Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual.

O tráfico humano é uma das atividades ilegais que mais se expandiu no século XXI, pois, na busca por melhores condições de vida, muitas pessoas são ludibriadas por criminosos que oferecem empregos com alta remuneração. Esses “agentes” atuam em escala regional, nacional e internacional, privando a liberdade de indivíduos que sonham um futuro melhor.

As vítimas já chegam endividadas ao destino de “trabalho”, pois elas têm que pagar aos traficantes valores elevadíssimos referentes à viagem, hospedagem, documentação, alimentação, roupas, etc. O problema é que essa dívida, através da cobrança de juros altos, toma proporções de forma que nunca poderá ser paga. Sendo assim, os criminosos passam a ameaçar e torturar os “devedores”.

As mulheres são o principal alvo, pois o retorno financeiro para os traficantes é maior, visto que a prostituição, atividade mais desenvolvida por pessoas do sexo feminino, é o destino de 79% das vítimas do tráfico humano. O trabalho forçado, exercido por homens, mulheres e crianças, representa 18%. Essa atividade movimenta cerca de 32 bilhões de dólares por ano, privando a vida de mais de 2,5 milhões de pessoas.

Os aliciadores, homens e mulheres, são, na maioria das vezes, pessoas que fazem parte do círculo de amizades da vítima ou de membros da família. São pessoas com que as vítimas têm laços afetivos. Normalmente apresentam bom nível de escolaridade, são sedutores e têm alto poder de convencimento. Alguns são empresários que trabalham ou se dizem proprietários de casas de show, bares, falsas agências de encontros, matrimônios e modelos. As propostas de emprego que fazem geram na vítima perspectivas de futuro, de melhoria da qualidade de vida.

No tráfico para trabalho escravo, os aliciadores, denominados de “gatos”, geralmente fazem propostas de trabalho para pessoas desenvolverem atividades laborais na agricultura ou pecuária, na construção civil ou em oficinas de costura. Há casos notórios de imigrantes peruanos, bolivianos e paraguaios aliciados para trabalho análogo ao de escravo em confecções de São Paulo.

Enfrentamento ao Tráfico Humano

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), seguindo os princípios constantes no Protocolo das Nações Unidas de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente mulheres e crianças, está promovendo em todo o mundo um projeto conhecido como Iniciativa Global de enfrentamento ao tráfico de pessoas. A iniciativa conta com diversas agências da família ONU, dentre as quais: OIT (Organização Internacional do Trabalho), UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), UNIFEM (Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher), UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas) e UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime). O objetivo é conscientizar governos, empresas e toda a sociedade sobre o tráfico humano.

O UNODC, com apoio financeiro do Príncipe da Coroa de Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos), elaborou o projeto conhecido como Iniciativa Global contra o Tráfico de Pessoas (UN. GIFT- Global Initiative to Fight Human Trafficking, em inglês). A mobilização foi pensada para produzir impacto em longo prazo e ser uma luta mundial contra o tráfico de pessoas. (UNODC, 2009).

Em 2001, a Secretaria Nacional de Justiça e o UNODC acordaram sobre cooperação técnica para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, em especial de mulheres para fins de exploração sexual. O projeto envolveu ações em quatro Estados brasileiros (Goiás, Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo). O intuito do acordo era a realização de ações sistematizadas, como a elaboração de diagnósticos, por meio de pesquisas, ações de capacitação centradas em profissionais de Direito, incluindo juízes, promotores de justiça, advogados, funcionários da rede de atenção às vítimas, campanhas de conscientização da população e a formação de um banco de dados nacional sobre o tema (Secretaria Nacional de Justiça, 2007).

Em 2004, no âmbito do programa da Secretaria Nacional de Justiça, foram criados quatro escritórios de Combate e Prevenção ao Tráfico de Seres Humanos em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Fortaleza. O objetivo era a realização de um trabalho que articulasse escritórios, polícias e redes de atendimento das vítimas de tráfico.

O Estado brasileiro, que ratificou o Protocolo de Palermo em 2004, passou a compreender o tráfico de pessoas como um problema de governo a partir da Recomendação da Organização dos Estados Americanos (OEA), para elaborar uma pesquisa que demonstrasse a situação do tráfico de pessoas, em especial, mulheres e meninas no Estado brasileiro. Tal pesquisa restou conhecida como PESTRAF (Pesquisa sobre o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial), e relatou toda a situação do tráfico de pessoas no Brasil, inclusive rotas, características das vítimas e etc.

Essas ações impulsionaram o Estado brasileiro a se preocupar com o problema em comento, passando a idealizar ações sistematizadas para enfrentar a questão. Consequentemente, em 2006 foi aprovada a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por meio do Decreto n. 5.948/2006.

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