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Trafico De Pessoas

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Por:   •  24/5/2013  •  1.363 Palavras (6 Páginas)  •  935 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O tráfico de pessoas ainda é um fato social desconhecido por muitas pessoas, entretanto a prática do tráfico de seres humanos vem crescendo pelo mundo inteiro para fins de exploração, seja esta mediante prostituição, trabalho escravo, exploração sexual ou até remoção de órgãos. Algumas medidas vêm sendo tomadas, como por exemplo, o projeto TRAMA, que tem o objetivo de desenvolver ações de enfrentamento do tráfico de pessoas para fim de exploração sexual.

O tráfico de pessoas conhecido também como tráfico de seres humanos, diferencia-se do chamado “Contrabando de Migrantes”, uma vez que este caracteriza a entrada de pessoas ilegais em países nos quais não possuem residência nacional ou permanente com a finalidade de aquisição de bens materiais e financeiros. No entanto o contrabando termina assim que o migrante chega a seu destino, enquanto que no tráfico de pessoas, após a chegada esta é explorada por traficantes para a obtenção de algum lucro ou benefício, mediante exploração. Outro fator relevante que distingue uma prática da outra é que no contrabando de migrantes a pessoa contrabandeada tem consciência da prática e consente a ação criminosa, enquanto que no tráfico de pessoas a vítima embora tenha consentido, não tinha consciência da prática, ou seja, foi mediante fraude, ameaça, ou até mesmo engano.

Há anos o tráfico de pessoas é praticado, principalmente por ser um negócio extremamente lucrativo. Essa prática vem crescendo e se espalhando cada vez mais pelo mundo inteiro desde os países mais pobres, onde as vítimas são aliciadas, até os mais ricos, para onde são enviadas. É interessante ressaltar a maneira como as pessoas são tratadas, como objetos onde são transportados, negociados e até mesmo vendidos, e aí entra a seguinte questão, onde foi parar a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos?

O tráfico de pessoas recebeu várias definições, por ser um tema de constante combate. A definição aceita internacionalmente está contida no Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, em suplemento à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, mais conhecido como Convenção de Palermo.

O documento foi ratificado pelo Brasil no ano de 2003 e define o tráfico de pessoas como: “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”, a definição encontra-se no Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Desta forma, traficar significa recrutar, transportar, transferir ou abrigar pessoas para fins de exploração, logo que trafica está envolvido na exploração da pessoa traficada.

A pessoa traficada pode ter sido forçada ou ainda ter dado seu consentimento. Isso pode acontecer quando o traficante recorre à ameaça, coação, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade da pessoa ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios. O consentimento da pessoa traficada é chamado de "engano" e não descaracteriza o crime. Sendo assim, mesmo consentindo em ser traficada a pessoa continua tendo o direito de ser protegida por lei. Uma situação bastante comum é o aliciamento pela oferta de emprego. Dessa forma, muitas mulheres são traficadas e, geralmente, para fins de exploração sexual. A exploração também se configura quando a pessoa traficada é submetida a serviços forçados ou à escravidão. Há ainda o tráfico que tem como fim a remoção e venda de órgãos.

Com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de atendimento às vítimas foi criada A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, (Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006). O Projeto Trama teve início em abril de 2004 com o objetivo de desenvolver ações de enfrentamento do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Esta iniciativa ocorreu mediante a formação de um consórcio de quatro entidades não-governamentais: a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal; o Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social - IBISS; CRIOLA (uma organização de mulheres afro-brasileiras); e a Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO, todas sediadas no estado brasileiro do Rio de Janeiro e com reconhecida atuação e experiência na defesa, garantia e promoção de direitos humanos.

ENFRENTAMENTO

Traficar é violar os direitos humanos. Partindo desse pressuposto, o enfoque principal para o enfrentamento deve vir no sentido de uma melhor defesa e garantia dos direitos humanos das pessoas traficadas. Contudo, existe a dificuldade em focar apenas um ponto, já que entidades de todo o mundo o mundo se organizam em torno de temas diversos.

Dependendo do enfoque e da definição de tráfico de pessoas podem existir várias formas de enfrentamento. Essa situação torna o combate mais difícil, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Pois, para cada um destes enfoques, as estratégias de ação serão diferentes. Segundo classificação da Trama, os enfoques podem ser de ordem: da internet, migratória, econômica, social, racial e/ou de gênero, trabalhista, criminal, dos direitos humanos.

MEDIDAS

A diversidade de enfoques gera diversas medidas a serem adotadas. Estas medidas estão

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