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TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO EM SÃO PAULO

Artigo: TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO EM SÃO PAULO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/11/2014  •  4.528 Palavras (19 Páginas)  •  513 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Em São Paulo, trocar o conforto do carro próprio por um trem ou ônibus lotado, no qual se precisa ficar em pé, muitas vezes durante todo o trajeto e que demora até meia hora para passar seria uma decisão fácil não fosse o excessivo número de automóveis circulando nas vias, o que torna o trânsito lento, gerando engarrafamentos gigantescos e transtornos incalculáveis.

Diferentemente do que ocorre em outros países, o transporte público é tido, culturalmente no Brasil, como meio de locomoção utilizado pelas classes menos favorecidas, o que propicia o preconceito e dificulta a interação entre os grupos sociais, tornando o fato um divisor de águas.

Essa é uma das principais dificuldades para resolver a questão da mobilidade urbana nas grandes cidades brasileiras, que passa por incentivar o uso do transporte coletivo em vez do individual. O objetivo deste trabalho é identificar as diretrizes que favoreçam a inclusão social no âmbito dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros em São Paulo, avaliando, através de pesquisas bibliográficas e análise de dados estatísticos, as dificuldades e problemas enfrentados pelos usuários, avaliando a eficiência e o grau de satisfação da população com os serviços prestados.

Num primeiro momento iremos conceituar as expressões transporte público e transporte público coletivo, a partir dessa conceituação buscaremos esclarecer a cerca dos direitos e princípios que garantem este meio de transporte e se ele atende de forma satisfatória a demanda da maior metrópole do Brasil: São Paulo.

2 CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO, TRANSPORTE PÚBLICO E TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

Primeiramente, antes de dissertarmos acerca do serviço público de transporte e suas implicações, conceituaremos o serviço público em si.

Segundo o professor Mário Masagão, serviço público, em sentido amplo, é toda a atividade que o Estado exerce a fim de cumprir seus objetivos.

A Lei 8.666/93, que regulamentou o art. 37, XXI, da Constituição Federal, instituindo normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública. Assim Marçal definiu o serviço público:

Serviço público: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. (MARÇAL, 2001, p. 12)

Desta forma, adotando-se um ou outro conceito, certo é que o serviço público é aquele conjunto de atividades ligadas à Administração Pública, de competência do Estado, realizado por ele ou por quem lhe faça às vezes, na intenção de satisfazer as suas próprias finalidades bem como o interesse da coletividade.

Sendo assim, podemos depreender que o transporte público é tipo de serviço público. Logo, transporte público é o meio de transporte que é proporcionado pelo poder público e que atende a todos os cidadãos, sem qualquer distinção de classe, gênero, cor, orientação sexual, procedência nacional ou outras formas de discriminação.

Dentre os tipos de meios de transporte público existentes veremos, a partir de agora, o transporte público coletivo, o qual circula interligando bairros e regiões de uma determinada cidade e pertencem a empresas privadas que atuam sob concessão do governo municipal, responsável pela prestação dos serviços. O ônibus, o metrô e o trem são exemplos de transporte coletivo.

O Poder Público tem obrigação de prestar esse serviço e é responsável por ele mesmo quando não o opera diretamente.

Para planejar, gerenciar, organizar e dar as diretrizes de funcionamento para os ônibus municipais em São Paulo, a prefeitura criou a São Paulo Transportes (SPTrans), autarquia ligada à Secretaria Municipal de Transportes.

3 TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO BRASIL

O transporte coletivo tem um papel fundamental em nossa sociedade. Muitos cidadãos dependem dele para a maioria de suas atividades cotidianas. Além disso, estão intimamente relacionados à “geração de acessibilidade, estruturação espacial, ao uso de fontes energéticas, aos congestionamentos, à poluição e aos acidentes” (VASCONCELOS, 2001, p. 18).

No Brasil, as diretrizes básicas e pontuais relacionadas à mobilidade urbana são de responsabilidade do governo municipal, sendo ele o principal responsável por garantir um sistema de transporte adequado dentro de uma cidade. Todavia, o Governo Estadual e Federal não estão isentos desse dever e além atuar para garantir a qualidade de trajetos entre municípios e entre estados, eles também podem auxiliar os governos municipais, principalmente nos casos de obras muito caras e que o município não tem condições de realizar sozinho, como é o caso do metrô, por exemplo.

Os benefícios gerados pelo transporte público coletivo englobam desde melhorias ao meio ambiente até a maior mobilidade nos espaços públicos, se revelando um benefício geral que deveria ser utilizado por todos como forma de contribuição social. Considerando tais vantagens e o princípio de que interesses públicos devem prevalecer sobre interesses particulares, podemos afirmar que o transporte público coletivo deve ser prioridade e assim deve ser tratado pela administração pública.

Sendo assim, através de uma análise mais crítica, é possível perceber que toda a sociedade se beneficia direta ou indiretamente dos serviços de transporte público coletivo, visto que este meio de transporte é essencial para a produção econômica e para o desenvolvimento do país. Sem acesso aos meios de transporte público coletivo, a maioria dos trabalhadores não teria condição de se deslocar, e mesmo se houvesse a possibilidade de optar pelo transporte individual, os engarrafamentos inviabilizariam a locomoção, causando um forte impacto negativo em toda a sociedade.

Por esta razão o transporte coletivo pode ser definido com um serviço de utilidade pública, pois visa a facilitar a vida da coletividade, colocando à disposição do usuário veículos para lhe proporcionar maior conforto, velocidade e modicidade na locomoção.

3.1 PRINCÍPIOS GERAIS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS APLICADOS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO

Os serviços públicos não

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