TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRE
Por: sougaviao • 22/11/2016 • Artigo • 1.868 Palavras (8 Páginas) • 697 Visualizações
TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL: os aspectos jurídicos, impactos sócio-econômicos e ambientais da atividade.
POR: DANTAS DE SOUSA
TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL: os aspectos jurídicos e os impactos sócio-econômicos e ambientais da atividade
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 JUSTIFICATIVA 5
3 OBJETIVOS 7
3.1 GERAIS 7
3.2 ESPECÍFICOS 7
4 METODOLOGIA 8
REFERÊNCIAS 9
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho de pesquisa e investigação se propõe a fazer uma análise sobre os aspectos jurídicos na prática do tráfico de animais silvestres no Brasil, bem como estabelecer uma relação com os fatores sociais, econômicos e culturais. Examinaremos os principais antecedentes históricos de tal atividade; quais são os problemas no combate; o que traz a legislação ambiental sobre a temática e quais são os princípios e dispositivos presentes na Constituição Federal sobre a proteção da fauna.
A investigação parte do pressuposto de que a precariedade do Estado, caracterizado pela falta de eficiência dos órgãos ambientais no combate ao trafic o de animais silvestres, aliada a falta de prioridade em fiscalizar o meio ambiente, contribuem para a impunidade e aumento da prática da atividade ilegal.
O Brasil é um país que possui uma das mais ricas biodiversidades do planeta, sendo estimada a existência em 10% de todas as espécies existentes em todo mundo: 60% dos anfíbios, 35% dos macacos e repteis e 10% das aves são ali encontrados. Devido a esta rica biodiversidade é que o país já apresenta 208 espécies de animais ameaçadas de extinção, em razão da captura ilegal.
No momento em que várias áreas do conhecimento e do agir humano das mais diversas tendências somam esforços na intenção de buscar uma relação mais harmoniosa do homem com o meio ambiente, o Direito, enquanto ciência que tem como fundamento básico se adaptar ao processo social vigente, não poderia deixar de examinar a matéria. O fato é que, devido ao acelerado processo de extinção de varias espécies da natureza e consequentemente, o risco de quebra da cadeia alimentar, acredita-se que a própria sobrevivência de nossa civilização pode estar também ameaçada.
Por último, pretendemos demonstrar que a problemática ambiental vem se estabelecendo como uma das questões mais urgentes de nossa época, estando presente na pauta da imprensa mundial, forçando a realização de conferências nacionais e internacionais e a assinaturas de acordos, tendo em vista adoção de projetos de politicas públicas voltadas para a proteção ambiental. É neste contexto histórico que o Direito contemporâneo deve se posicionar
.
2 JUSTIFICATIVA
A partir da segunda metade do século XX, a crise ambiental globalizou o debate político acerca da problemática e passou a ser objeto de preocupação por parte de governos, universidades, cientistas, artistas, estudantes, filósofos e cidadãos comuns de praticamente todo o mundo. Foram realizados vários eventos (reuniões, encontros, seminários, congressos e conferências) visando à criação de leis e acordos voltados para a proteção do meio ambiente.
No Brasil, até a década de 60, não existia regulamentação que restringisse a caça de animais silvestres. Somente no ano de 1967 foi promulgada a Lei Federal nº 5.197, a chamada Lei de Proteção a Fauna, que declarou em seu art. 1º:
Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha..
Como consequência dessa lei, as pessoas que viviam da atividade da caça e do comércio de animais, por não ter outra alternativa socioeconômica, iniciam então, o comércio clandestino e o tráfico da fauna silvestre brasileira.
Atualmente, estima-se que o tráfico de animais silvestres movimenta cerca de 10 a 20 bilhões de dólares por ano, sendo a terceira maior atividade ilícita do mundo, ficando atrás somente do tráfico de armas e drogas. De acordo com AMADO (1991) apud RENCTAS (2001, p. 31), o tráfico ilegal seria responsável pela retirada de 12 milhões de espécimes da natureza, no Brasil, por ano. Como coloca KRÜGER (1988, p. 137-138) apud HERNANDEZ:
A captura de animais para comércio é amplamente praticada em todo o mundo, sendo grande fonte de renda ilícita. Segundo relatório do WWF, calcula-se que cerca de 10 bilhões de dólares sejam movimentados por ano por esse tipo de atividade. O Brasil seria responsável por aproximadamente 10 a 15% desse total estimado. Cerca de 12 milhões de animais são retirados da natureza por ano no Brasil, 30% deles mandados para o exterior. Os principais pontos de capturados de animais estão localizados nos Estados da região Norte, Nordeste e no Pantanal Mato-grossense, geralmente por pessoas muito pobres, passando por vários intermediários e são vendidos principalmente no eixo Rio-São Paulo ou exportados.
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Estado, conjuntamente com a sociedade, tem o dever de preservar o meio ambiente, conforme preconiza a Carta Magna em seu artigo 225:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (BRASIL, 2007, p. 157).
Ainda no artigo 225, § 1º, inciso VII, a Constituição Federal ao referir-se à proteção a fauna, preconiza que constitui tarefa do Poder Público: “proteger a fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade” ( BRASIL, 2007, p.158).
A Lei Nº 6.938/81, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), por meio do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), que é um conjunto de órgãos e instituições
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