Tabela De Encargos - RH
Ensaios: Tabela De Encargos - RH. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcia160791 • 19/9/2013 • 330 Palavras (2 Páginas) • 591 Visualizações
DISCRIMINAÇÃO IR-Fonte INSS FGTS
Abono Pecuniário de Férias sim não não
Adicional de Insalubridade sim sim sim
Adicional Noturno sim sim sim
Adicional de Periculosidade sim sim sim
Adicional de Transferência sim sim sim
Ajuda de Custo exclusivamente de mudança de local de trabalho do empregado não não não
Auxílio-Doença (Primeiros 15 dias) sim sim sim
Auxílio-Doença (Complementação salarial – extensiva à totalidade dos empregados da empresa) sim não não
Auxílio-Doença (Benefício pago pela Previdência Oficial da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios) não não não
Auxílio-Doença (Beneficio pago por Entidade de Prev. Privada não não não
Aviso Prévio Indenizado não não sim
Aviso Prévio Trabalhado sim sim sim
Bolsa e Estagiário (Lei nº 6.494/77 e 8.859/94). sim não não
Comissões sim sim sim
Décimo –Terceiro Salário 1ª parcela não não sim
Décimo –Terceiro Salário 2ª parcela sim sim sim
Décimo –Terceiro Proporciona (Rescisão Contratual) sim sim sim
Décimo –Terceiro s/ Aviso Prévio Indenizado não não sim
Diárias para Viagem (até 50% do Salário) não não não
Diárias para Viagem (acima de 50% do Salário) – para fins previdenciários ‘e estabelecido o limite de 50% da remuneração mensal. sim sim sim
Férias em Dobro Gozadas sim não sim
Férias Indenizadas (integ/prop) e adic.de férias sim não não
Férias Normais Gozadas e adicional de Férias sim sim sim
Férias em dobro na Rescisão sim não não
Férias em dobro na vigência do contrato sim não não
Fretes pagos a PF Autônomos sim sim não
Gorjetas sim sim sim
Gratificação Contratual sim sim sim
Horas Extras sim sim sim
Indenização Adicional – dispensa sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base. (art. 9º da Lei nº 7238/84) não não não
Indenização por tempo de serviço não não não
Indenização do art. 479 CLT (metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada) não não não
Licença-Paternidade sim sim sim
Multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias - § 8°, Art. 477 da CLT.
Participação nos lucros
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