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Tabela De Encargos - RH

Ensaios: Tabela De Encargos - RH. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/9/2013  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  591 Visualizações

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DISCRIMINAÇÃO IR-Fonte INSS FGTS

Abono Pecuniário de Férias sim não não

Adicional de Insalubridade sim sim sim

Adicional Noturno sim sim sim

Adicional de Periculosidade sim sim sim

Adicional de Transferência sim sim sim

Ajuda de Custo exclusivamente de mudança de local de trabalho do empregado não não não

Auxílio-Doença (Primeiros 15 dias) sim sim sim

Auxílio-Doença (Complementação salarial – extensiva à totalidade dos empregados da empresa) sim não não

Auxílio-Doença (Benefício pago pela Previdência Oficial da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios) não não não

Auxílio-Doença (Beneficio pago por Entidade de Prev. Privada não não não

Aviso Prévio Indenizado não não sim

Aviso Prévio Trabalhado sim sim sim

Bolsa e Estagiário (Lei nº 6.494/77 e 8.859/94). sim não não

Comissões sim sim sim

Décimo –Terceiro Salário 1ª parcela não não sim

Décimo –Terceiro Salário 2ª parcela sim sim sim

Décimo –Terceiro Proporciona (Rescisão Contratual) sim sim sim

Décimo –Terceiro s/ Aviso Prévio Indenizado não não sim

Diárias para Viagem (até 50% do Salário) não não não

Diárias para Viagem (acima de 50% do Salário) – para fins previdenciários ‘e estabelecido o limite de 50% da remuneração mensal. sim sim sim

Férias em Dobro Gozadas sim não sim

Férias Indenizadas (integ/prop) e adic.de férias sim não não

Férias Normais Gozadas e adicional de Férias sim sim sim

Férias em dobro na Rescisão sim não não

Férias em dobro na vigência do contrato sim não não

Fretes pagos a PF Autônomos sim sim não

Gorjetas sim sim sim

Gratificação Contratual sim sim sim

Horas Extras sim sim sim

Indenização Adicional – dispensa sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base. (art. 9º da Lei nº 7238/84) não não não

Indenização por tempo de serviço não não não

Indenização do art. 479 CLT (metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada) não não não

Licença-Paternidade sim sim sim

Multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias - § 8°, Art. 477 da CLT.

Participação nos lucros

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