Taxa Fidelidade Telefonia
Trabalho Escolar: Taxa Fidelidade Telefonia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gilbertoreis • 31/3/2014 • 3.530 Palavras (15 Páginas) • 325 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FLORES DA CUNHA-RS
***(dados pessoais omitidos)*
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx.xx e no RG sob o nº xxxxxxxxxx, residente na Rua Severo Ravizzoni, nº xxxx, Bairro São xxx, em Flores da Cunha-RS, neste ato, representada por suas procuradoras ADRIANA FATIMA PAGNO, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RS sob o n° 33.521 e no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx.xx e JAQUELINE VALENTE GOMES, brasileira, casada, inscrita na OAB/RS sob o n°42.183, ambas com escritório profissional na Rua John Kennedy, n° xxxx, sala 18, em Flores da Cunha – RS, fone (54) 3292-xxxx, vem respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER cumulada com PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra VIVO SA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.449.992/0121-70, estabelecida na Av. José Bonifácio, nº 245, Porto Alegre-RS, CEP: 90040-130 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- DOS FATOS:
A autora adquiriu em 20/10/2009 um modem ZTE MF 100, de nº 5496034776, na Loja da Vivo de Flores da Cunha-RS (na Loja TAL LTDA) através da vendedora Fulana de Tal, conforme cupom fiscal doc. 02, em anexo, bem como contratou o pacote VIVO INTERNET ILIMITADO 3G (internet banda larga móvel) pelo valor mensal de R$ 119,90 ( cento e dezenove reais e noventa centavos) ao mês, conforme termo de Adesão e contratação de serviços doc. 03 e 04 em anexo.
Ao adquirir o produto VIVO INTERNET ILIMITADO 3G, lhe foi informado que O ACESSO A INTERNET ERA ILIMITADO, conforme caderno de propaganda, doc. 05, em anexo.
Todavia, após dois dias de uso da referida conexão a autora foi informada por SMS, (mensagem da operadora VIVO recebida no próprio modem) que a velocidade da conexão Vivo 3G seria reduzida para 128kbps, pois teria ultrapassado 2.0 GB de utilização de banda.
Na mesma hora, a autora, indignada, ligou para a VIVO pelo número *8486, sob o protocolo número: 2009459906, onde solicitou o “desbloqueio desta limitação”, argumentando que o plano era ILIMITADO e que exigia que fosse cumprido o contrato. Depois de varias considerações da autora, sobre o que entendia sobre o significado da palavra ILIMITADO, então foi que o atendente informou que este procedimento poderia ser feito uma vez somente e valeria por 20 dias até o próximo ciclo, ou dia em que a conta vencesse.
Descontente com o serviço a autora ligou para a ANATEL, informando o que estava acontecendo e registrando o abuso da requerida e a propaganda enganosa, conforme registro de protocolo número 1306345.2009.
A requerida desbloqueou a limitação.
Mas, no dia 12 de novembro, a autora recebeu novamente um torpedo informando sobre a redução de velocidade após ter atingido o limite de 2.0 GB no tráfego de dados, redução essa para 128kbps, ou seja, praticamente um décimo da velocidade contratada de 1Mb, que se estenderá até dia 10 do mês seguinte.
A requerida bloqueou novamente o serviço.
No dia 18/11/2009 a autora ligou novamente para a requerida através do protocolo 2009493409458, falou com a atendente Andressa e depois com o atendente Tiago, que liberou a limitação da internet.
Em 19/11/2009, a autora ligou também para ANATEL, exigindo uma posição sobre os fatos, já que contratou um serviço que não condiz com o contratado, não funciona ILIMITADAMENTE.
Neste caso, o abuso é evidente e muito claro, pois a autora adquiriu um plano de internet que é amplamente divulgado nos meios de comunicação como sendo ILIMITADO, a um custo de R$ 119,00 (cento e dezenove reais) mensais, onde consta no contrato de adesão e contratação, bem como, na propaganda, conforme DOC. 03 a 05, o termo“ILIMITADO” e o que obteve é uma clara e inegável LIMITAÇÃO de velocidade.
No ato da compra, a autora, não foi informada que poderia haver limitação, já que o PLANO ADQUIRIDO para esta conexão se configura por SER “ILIMITADO”.
Cabe salientar que, além da limitação da velocidade, ocorre que a requerida bloqueia os sites específicos como Rapidshare, Youtube, Picassa, entre outros, o que configura mais uma prática ilegal, que também não é informada no momento da contratação dos serviços.
2- DO DIREITO:
A autora, como consumidora tem direito à livre utilização do serviço legalmente contratado, o fato de que o serviço contratado não estar funcionando adequadamente, trata-se de uma prática abusiva e de propaganda enganosa, pois, a mesma não foi informada sobre a limitação da velocidade e o bloqueio de alguns sites, no ato da contratação.
Além da autora, milhares de clientes da VIVO estão insatisfeitos com suas velocidades limitadas, pois estão sentindo-se enganados, estas manifestações estão nos jornais, revistas e sites da internet, basta uma pequena pesquisa para que se veja a pratica enganosa da requerida. Em anexo, junta algumas reportagens e artigos encontrados na internet e nos jornais, Doc.06 a 09.
Assim como a autora, vários usuários foram ludibriados por esta propaganda enganosa e lesados por esta prática abusiva, como pude constatar no site do Protesto 3G Élimitado – http://3gInternet.com.br.
Segundo a Dra. Estela Guerrini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) conexões mais lentas que a velocidade contratada e limitação da velocidade dos planos ditos ilimitados são práticas ilegais.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) confirmou o que todos nós já sabíamos: que o Serviços de Banda Larga 3G não funcionam e as operadora não trabalham de forma transparente mostrando pro consumidor a roubada que ele está se metendo, pois:
• A velocidade nunca chega no limite prometido.
• A conexão nunca é ilimitada conforme o prometido.
• A área de cobertura é muito menor do que a divulgada.
• O serviço de atendimento nunca resolve seus problemas.
No caso em tela, aplica-se o CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que ordena:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
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III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre
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