Tcc Trabalgo Concçl De Csrr
Artigo: Tcc Trabalgo Concçl De Csrr. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 30/3/2014 • 368 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
(OAB/FGV) - Nos autos de ação de execução em curso no Juízo da Vara Federal, o Juiz substituto Libhânius expede mandado de intimação e penhora de bens de sociedade de economia mista que explora serviço público federal de transporte interestadual de passageiros, e, regime de ampla concorrência, para efeito de garantir a execução movida por gigantesco banco norte-americano. No cumprimento da ordem judicial, o oficial de justiça efetua a penhora sobre todas
CASO CONCRETO
(OAB/FGV) - Nos autos de ação de execução em curso no Juízo da Vara Federal, o Juiz substituto Libhânius expede mandado de intimação e penhora de bens de sociedade de economia mista que explora serviço público federal de transporte interestadual de passageiros, e, regime de ampla concorrência, para efeito de garantir a execução movida por gigantesco banco norte-americano. No cumprimento da ordem judicial, o oficial de justiça efetua a penhora sobre todas todos os ônibus da frota da estatal, bem como equipamentos utilizados para a manutenção das aludidas viaturas. Contra tal ato constritivo insurge-se o representante jurídico da estatal, alegando que deveria ser citada apenas para responder ao processo, não havendo base para penhora dos bens diretamente afetados à execução do serviço público em questão, com base no princípio da continuidade do serviço público (CRFB, art. 37, caput, in fine, Lei 8.987/1995, art. 6º e parágrafo 1º). Em réplica, o representante jurídico do Banco alega que a estatal, por estar sujeita aos termos do art. 173, parágrafo 1º, inciso II da CRFB, não poderia se opor à contrição judicial, devendo os veículos e equipamentos serem praceados, para satisfazer a execução; que se o constituinte não autorizou qualquer benefício ou tratamento diferenciado, não poderia o judiciário fazê-lo. Como você se pronunciaria?
QUESTÃO OBJETIVA
1. (CESPE/OAB) Em relação às sociedades de economia mista, pode-se dizer:
I - são pessoas jurídicas de direito privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração.
II - quando utilizadas para explorar atividades econômicas, devem operar sob as mesmas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
III - o seu pessoal não está sujeito à contração mediante prévia aprovação em concurso público.
Quanto às afirmativas acima:
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