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Tecnicas De Adm. De Pessoal

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Por:   •  2/4/2014  •  3.768 Palavras (16 Páginas)  •  294 Visualizações

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ÉRICA SANTOS DA SILVA -395832

TAMIRES FEITOZA DE SOUSA -395559

INTRODUÇÃO

Esta ATPS tem o objetivo de mostrar um plano de trabalho para Departamento de Pessoal, vamos ver os procedimentos para a admissão de um colaborador conforme os aspectos legais, os cálculos trabalhistas, folha de pagamento, décimo terceiro salário, férias e rescisão de contrato e mostrar como o departamento pessoal é importante para uma organização.

A IMPORTÂNCIA DO PROFISSIONAL DE RH

O profissional de Rh não tem apenas a função de gerenciar pessoas, mas também de prepará-las para outro futuro, ser profissional de Rh não é apenas preparar-se para executar suas funções tecnicamente, é na verdade entregar-se de corpo e alma a está missão, é dedicar-se dia e noite a árdua tarefa de gerenciar pessoas. Na hora do planejamento estratégico, nas reuniões decisivas, o representante dessa área deve estar presente sempre pensando nas vantagens competitivas.

O profissional de Rh deve desenvolver suas competências e programar práticas inovadoras. Ele é um agente de mudanças e deve estar apto a ser um estrategista.

A IMPORTÂNCIA DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.

O setor de administração de pessoal é parte integrante da estrutura organizacional de praticamente todas as empresas, esse setor é imprescindível para o bom funcionamento dos negócios. A administração de pessoal executa varias ações dentro de uma organização desde a abertura de vagas, avaliação de perfil, seleção de candidatos até a admissão. Não é apenas essas a função desse setor, tendo ele varais outras importantíssimas para a empresa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

No processo de admissão é necessário que empregado apresente alguns documentos, a maioria deles são exigidos por lei, e outros ficam a critério da empresa. Os documentos exigidos são:

• Carteira de trabalho (CTPS);

• Cópia de carteira de identidade;

• Cópia CPF;

• Cópia do titulo de eleitor;

• Comprovante de residência;

• Cópia da certidão de casamento (se for casado);

• Carteira de reservista (para candidato do sexo masculino maiores de 18 anos);

• Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

• Cópia cartão de vacinação dos filhos;

• Cópia de carteira de habilitação;

• Foto 3x4;

• Número do PIS;

• Atestado médico admissional para contração.

TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

PRINCIPAIS CONTRATOS DE TRABALHO

Contrato de experiência:

Feito para avaliar a aptidão do empregado para exercer a função para qual foi contratado. O contrato de experiência tem o prazo máximo de noventa dias incluindo a contagem do dia 31, o art.451 da CLT determina que o contrato de experiência só possa sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência, a empresa CARDOSO ACESSORIA LTDA ME com sede na 104 NORTE RUA NE 03,inscrita no CNPJ sob n°09.041.631/0001-89,denominada a seguir EMPREGADORA,e o Sr(a)ALICE PEREIRA DA SILVA,domiciliado na 307 SUL QUADRA 09 LOTE 18 PALMAS-TO,portadora da CTPS N°1580476 série 1010,doravante designado EMPREGADO,celebram o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor,regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:

1°. O EMPREGADO trabalhará para A EMPREGADORA na função de SECRETÁRIA EXECULTIVA, mediante a remuneração de R$678,00(seiscentos e setenta e oito reais), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5°(quinto) dia útil do mês.

2°. A prestação do serviço se dará de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 hs ás 12h00 assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1(um) hora para realização de sua refeições,voltando as 13:00 hs e com fim do expediente as 18:00 hs

3°. O prazo deste contrato é de 90(noventa) dias, com início em: 02/01/2013 e término em: 01/04/2013.

4° Além dos descontos previstos na Lei reserva-se a EMPREGADORA o direito de descontar do EMPREGADO ás importâncias correspondentes aos danos causados por ele.

5°. Permanecendo o EMPREGADO a serviço após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato.

Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.

PALMAS, 02 de janeiro de 2013.

_________________________ __________________________

EMPREGADOR ALICE PEREIRA DA SILVA

__________________________ _________________________

1° TESTEMUNHA 2° TESTEMUNHA

Contrato por prazo determinado:

Contrato com data de início e término previamente estabelecidos, porém só é admissível em se tratando

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