Adm. Pessoal
Exames: Adm. Pessoal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luiza2008 • 23/9/2013 • 4.858 Palavras (20 Páginas) • 547 Visualizações
PRODUÇÃO DE UM PLANO DE TRABALHO PARA DEPARTAMENTO DE PESSOAL
1 PLANO DE TRABALHO
Introdução
Na primeira fase da Gestão de Pessoas como Departamento de Pessoal, as atividades de pessoal eram executadas por um contador e se resumiam à admissão, ao pagamento e à demissão.
A segunda fase, Gestão de Pessoas como Gestão do Comportamento Humano, no Brasil, data de 1930, quando surgiram as primeiras leis trabalhistas. A partir desta fase, passa a existir a figura do "Chefe de Pessoal". Nesta época, achava-se que o homem ideal para a área de RH era o bacharel em Direito. Nos anos de 60 e 70, predominou a escola de relações humanas, onde reconheceu a importância de levar o gerente de linha a exercer adequadamente seu papel constituindo a principal preocupação, da então, área de Recursos Humanos.
Na terceira fase, Modelo Estratégico de Gestão de Pessoas, nas décadas de 70 e 80, o foco do RH passou a ser o caráter estratégico. A principal responsabilidade da Gestão de Recursos Humanos era integrar suas áreas entre si e com a estratégia corporativa da empresa.
A partir da quarta fase, a Gestão de Pessoas incorpora a Vantagem Competitiva. A área de RH passa a fazer referência à questão da competitividade e da agregação de valor para o negócio e os clientes.
Nesse cenário, a área de Administração de Pessoal é importante na medida em que concentra e orienta, tanto a organização quanto o empregado quanto aos direitos, deveres e obrigações de cada um.
Desenvolvimento
A Administração de Recursos Humanos, no Brasil, evoluiu de acordo com fatos políticos, econômicos e sociais de cada época, tendo sido consolidada a gestão estratégica de pessoas, principalmente em decorrência do desenvolvimento das organizações e do maior nível de complexidade do mercado de trabalho, o qual passou a exigir um contínuo aperfeiçoamento das organizações no que se refere a processos de Gestão de Pessoas.
Nesse contexto, o gestor é um administrador com a incumbência de desenvolver os processos de suprimento, aplicação, desenvolvimento, manutenção e monitoração das pessoas. Diante da evolução, a gestão de pessoas passou a ser um gerenciamento onde os gestores exercitam suas habilidades diante de um processo situacional, mutável e flexível pela agilidade e dinamismo advindos do ambiente organizacional, das políticas, dos valores da empresa e, principalmente, das competências dos colaboradores (ARAUJO, 2006).
Assim, a Gestão de Pessoas passa a assumir um papel de liderança para ajudar a alcançar a excelência organizacional necessária para enfrentar desafios competitivos, tais como a globalização, a utilização das novas tecnologias e a gestão do capital intelectual (TACHIZAWA; FERREIRA; FORTUNA, 2004).
Diante disso, a Administração de Pessoal executa atividades desde a contratação até o desligamento do funcionário.
Aqui aborda-se as principais atividades que devem contemplar um Plano de Trabalho a ser executado pelo Administrador de um Departamento Pessoal:
- Contrato de Trabalho: O processo de admissão de empregados em uma empresa é revestido de uma série de formalidades caracterizada pela exigência de diversos documentos não só por exigência legal, mas também como forma de garantir direitos dos empregados e dos empregadores. No momento da admissão, o Administrador, além de cumprir outras exigências, deverá também anotar a data da admissão, a remuneração e forma de pagamento, o código de classificação brasileira de ocupações – CBO, nos termos da Portaria n.º 3/92 do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM. Para admissão é exigida, normalmente, a apresentação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), cadastro de pessoa física (CPF), carteira de identidade, título de eleitor, carteira de reservista, cadastramento do PIS, comprovante de escolaridade exigida para o cargo, comprovante de registro profissional
expedido pelos órgãos de classe – OAB, CREA, CRM, etc., fotografias e outros documentos que forem pertinentes ao cargo que a empresa entender por bem exigir.
- Salário, remuneração e adicionais: Nesse item o administrador deve estar atento ao que determina o art. 457° da CLT. Nesse sentido, a CLT estabelece que salário é a contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, devida e paga diretamente pelo empregador, a remuneração, por sua vez, representa a contraprestação do serviço prestado pelo empregado, além do salário fixo contratual. Adicionais: Também incorporam no salário do empregado adicionais que o mesmo receber por força da convenção coletiva, tais como: adicional de produção, gratificação por função, adicional por assiduidade, anuênio, biênio, triênio, quinquênio, etc. Já outros adicionais, têm suas regras definidas em Lei, como é o caso do adicional de periculosidade, insalubridade e transferência.
- Jornada diária de trabalho: Representa o período em que o empregado fica a disposição do empregador, trabalhando ou aguardando ordens. O art. 58° da CLT e o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 estabelecem que a duração normal do trabalho não poderá exceder 8 (oito horas) diárias, desde que não seja fixado, expressamente, outro limite. Já o limite semanal foi fixado em 44 (quarenta e quatro horas). É da responsabilidade do administrador cumprir e fazer cumprir a jornada diária de trabalho conforme determina a legislação.
- Folha de Pagamento: O art. 225° do Decreto 3.048/99 determina que toda empresa está obrigada a preparar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga ou creditada aos colaboradores, devendo manter em cada estabelecimento uma via desta. A folha de pagamento, portanto, consiste no processamento final das informações sobre a remuneração do trabalhador, ou seja, a contabilização dos proventos ou vencimentos brutos que o trabalhador terá de receber em relação aos descontos legais e autorizados (FIDÉLIS, 2009). Entende-se por vencimentos as parcelas relacionadas ao salário, devido no mês de referência, e os adicionais que integram a remuneração do trabalhador: adiantamento salarial, salário contratual, descanso semanal remunerado, adicionais - horas extras, noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, etc., salário-família, décimo terceiro salário. Para o cumprimento dessa atividade o Administrador deve estar sempre atualizado quanto as tabelas que devem ser utilizadas para os cálculos, ou seja, tabelas para descontos do INSS, IR, hora centesimal, entre outras variações que ocorrem durante o mês.
- Rotina
...