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Teoria Da Contabilidade

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Por:   •  2/11/2013  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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Formas de constituição jurídica Comentar sobre esse tipo de sociedade

Cooperativa É uma sociedade de pessoas com interesses em comuns, economicamente organizada de forma democrática, onde seu objetivo principal é a prestação de serviços, sem fins lucrativos e não está sujeita a falência.

Associação As associações são pessoas jurídicas, formadas pela união de grupos que se organizam para a realização de atividades sem fins lucrativos, que tem por finalidade a promoção de assistência social, cultural, representação política, defesa de interesses de classes e filantropia.

Fundação É um patrimônio personalizado destinado a um fim em benefício da comunidade (ou parte dela), em decorrência a um estatuto social e sob vigilância do Ministério Público. Segundo o atual Código Civil a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência (art.62, Parágrafo único).

Sociedade em conta de participação (SCP) Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

A constituição da sociedade em conta de participação - SCP não requer qualquer formalidade, podendo ser comprovada através de todos os meios de direito admitidas. O contrato social firmado produz efeito somente entre os sócios, independendo da inscrição de seu instrumento em qualquer registro, visto não possuir personalidade jurídica junto à sociedade.

Sociedade Capital e Indústria Na sociedade de capital e indústria o sócio capitalista distribuiu ações e cotas de capital de forma gratuita aos demais sócios (empregados) que resolveram participar do empreendimento, mais não tinham capital para investir. Como essa intenção o sócio capitalista estabelece um determinado valor à “forma de trabalho” de cada um dos sócios de “indústria” e eles, em substituição ao salário mensal com vinculo empregatício, recebem participações nos lucros por serem sócios. Essa sociedade era aquela em que um ou mais sócios concorrem unicamente com o seu trabalho, atividade ou indústria, cabendo unicamente ao sócio capitalista à responsabilidade pelas obrigações sociais e o direito de figurar na firma, que é vedado ao sócio de indústria. Com a entrada em vigor da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a parte do Código Comercial em que era prevista foi revogada, em consequência, este tipo societário não existe mais.

Consórcio de Empresas Consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.

Joint Venture É a união de duas ou mais empresas já existentes com o objetivo de iniciar ou realizar uma atividade econômica comum, por um determinado período de tempo e visando, dentre outras motivações, o lucro. Essas

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