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Teoria Do Ordenamento Juridico

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Por:   •  29/8/2013  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  598 Visualizações

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Teoria de Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio e sua relação com a atualidade.

Noberto Bobbio historiador, jurista e filosofo italiano, foi um grande positivista, como tal defendia a abordagem cientifica do direito. Assim como a norma jurídica imperativa, baseada na coercibilidade, escreveu “Teoria da norma jurídica” e por não chegar a conclusões satisfatórias em alguns pontos, como a definição de direito escreveu mais tarde “A teoria de ordenamento jurídico”.

Em “A teoria do ordenamento jurídico”, expôs seu principio cuja base era o ordenamento em vez da ordem, como fez em sua obra anterior. Seu objetivo com isso era esclarecer todos os problemas ligados à teoria da norma. E demonstrar a importância de se estudar as normas, não mais isoladamente, mas, em seu conjunto, uma vez que são organizadas em agrupamentos.

Então, o autor, após a apresentação de sua ideia principal detém-se a definição de direito, essa que não havia concluído de maneira satisfatória em sua obra anterior, define o direito por meio de critérios.

São eles: Formal que se subdivide em positivas ou negativas gerais ou individuais e categóricas ou hipotéticas, analisa nesse critério a estrutura apresentada pela norma. Material: relativo ao conteúdo da norma, apresenta-se como interna ou externa e subjetiva ou intersubjetiva.

Sujeito que põe a norma: identifica como jurídicas as normas que advém de um poder soberano, sendo soberano, o poder responsável por conservar e aplicar a lei.

Sujeito a qual a norma é destinada: caracteriza a norma a partir de seu destinatário podendo ele ser súdito ou juiz, define norma jurídica como toda aquela a qual é garantida a execução por uma sanção.

E por meio desse conceito chega à concepção do direito como um ordenamento,

pois remete a um complexo de normas. Argumenta que a norma jurídica tem origem no

ordenamento, e não o contrario.

Reconhece nessa mesma obra, algumas dificuldades enfrentadas pelo ordenamento

jurídico, como a complexidade de encontrar um critério que reúna as normas e afirma que o

problema é causado pelo fato de elas terem origem em diferentes fontes.

Segundo o autor: “a complexidade de um ordenamento jurídico deriva do fato de que a

necessidade de regras de conduta numa sociedade e tão grande que não existe possibilidade de

algum poder fazê-lo sozinho”.

Caracteriza esse ordenamento por regular a produção de normas em vez de somente o

comportamento humano. Passando nesse ponto, então, a frente da teoria da norma. Também

pela sua unificação apesar da complexidade. Utiliza-se da teoria de Construção Escalonada

de Kelsen para comprovar sua teoria. Segundo essa teoria todas as normas são organizadas

em uma pirâmide a partir de seu grau de importância, no ápice dessa encontra-se o conjunto

de normas, o qual nenhuma outra lei pode contrariar. A Constituição da Republica Federativa

do Brasil, aos que são brasileiros ou residentes no país. As demais normas dessa construção

explanam, exemplificam e atribuem sanções às da Constituição Federal. Assim, todas as

normas, que na pirâmide de Kelsen ficam abaixo da Constituição, tem que ao menos não

contraria-la Porem, Bobbio ainda não a classifica como norma fundamental, ou unificadora,

esse defende que sobre a da pirâmide de Kelsen repousa a norma suprema, aquela que

autoriza e obriga que todas as demais sejam cumpridas, essa é hipotética, pressuposta.

Norberto Bobbio aborda ainda, como jus positivista e defensor de métodos de coerção,

o tema: força na aplicação das normas. Onde defende seu uso como instrumento e não

fundamento.

Ele então analisa a coerência de sua tese. Afirma que as principais problemáticas de

seu ordenamento tem origem no fato de as normas contraditórias terem diferentes fontes.

Denomina antinomias as normas que são incompatíveis em um mesmo ordenamento. Ele

então as divide em três casos: uma ordena a outra proíbe, uma ordena a outra permite e

uma proíbe e a outra permite. Posteriormente, traz soluções a essas, através de três regras

fundamentais: cronológica, prevalece a posterior; hierárquica, prevalece a norma superior, ou

de especialidade, onde a lei especial é a que prevalece.

Finaliza sua explanação afirmando que a coerência caracteriza-se não como forma de

validade, mas de justiça.

Em suma, Bobbio trabalhava com o conceito de ordenamento jurídico, ou seja,

complexo de normas. Defendendo que não há como uma norma jurídica existir sozinha, e que

a maneira correta de estuda-la é em seu contexto, estabelecendo relações entre as normas de

um mesmo ordenamento.

O autor demonstra durante sua explanação características interessantes, como a

unidade facilmente identificada, pois no Brasil todas as leis derivam de uma norma superior, a

Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Através do conceito anterior podem-se confirmar duas das características de “A

Teoria do Ordenamento Jurídico”. A primeira é que se estas

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