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Teoria E Pratica Da Narrativa Juridica - Caso Concreto 1

Trabalho Escolar: Teoria E Pratica Da Narrativa Juridica - Caso Concreto 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/9/2013  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  643 Visualizações

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Universidade Estácio de Sá – Campus Menezes Cortês

Prof: Neli Luiza

Matricula: 201307386288

Aluno: Eduardo Samoglia

2° Periodo - Manhã

Caso concreto – Aula 1

A) R: Dispositivo: art. 121, caput do CP (Homicídio Simples), Transcrição: art. 121: Matar alguém.

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Comentário das especificidades: o autor do fato estava sob domínio de violenta emoção, devendo assim ser reduzida de um sexto a um terço sua pena.

Dispositivo: art. 121, § 2° - II (Homicídio qualificado)

Transcrição: art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido: II - por motivo fútil;

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Comentário das especificidades: o autor premeditou todo o crime, desde a preparação até a execução.

Dispositivo: art. 123, caput do CP (Infanticídio)

Transcrição: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena – detenção, de seis a dois anos.

Comentário das especificidades: a autora do fato não estava no seu estado psicologicamente normal, devido a morte de seu filho.

Dispositivo: art. 129, caput CP (Lesão corporal)

Transcrição: art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Comentário das especificidades: como autora não tinha recursos para arcar com os gastos de uma criança, jogou a criança no chão de modo que a criança precisasse ser tratada por médicos e assim retardasse os gastos da mesma, pois o hospital estaria responsável pela criança.

Dispositivo: art. 133, § 2° (Abandono de incapaz)

Transcrição: art 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Comentário das especificidades: o autor deixa de resguardar um incapaz, fato este que o leva a morte.

B)

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