Teoria E Pratica Da Narrativa Juridica - Caso Concreto 1
Trabalho Escolar: Teoria E Pratica Da Narrativa Juridica - Caso Concreto 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eduardoluiz • 15/9/2013 • 539 Palavras (3 Páginas) • 643 Visualizações
Universidade Estácio de Sá – Campus Menezes Cortês
Prof: Neli Luiza
Matricula: 201307386288
Aluno: Eduardo Samoglia
2° Periodo - Manhã
Caso concreto – Aula 1
A) R: Dispositivo: art. 121, caput do CP (Homicídio Simples), Transcrição: art. 121: Matar alguém.
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Comentário das especificidades: o autor do fato estava sob domínio de violenta emoção, devendo assim ser reduzida de um sexto a um terço sua pena.
Dispositivo: art. 121, § 2° - II (Homicídio qualificado)
Transcrição: art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido: II - por motivo fútil;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Comentário das especificidades: o autor premeditou todo o crime, desde a preparação até a execução.
Dispositivo: art. 123, caput do CP (Infanticídio)
Transcrição: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de seis a dois anos.
Comentário das especificidades: a autora do fato não estava no seu estado psicologicamente normal, devido a morte de seu filho.
Dispositivo: art. 129, caput CP (Lesão corporal)
Transcrição: art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Comentário das especificidades: como autora não tinha recursos para arcar com os gastos de uma criança, jogou a criança no chão de modo que a criança precisasse ser tratada por médicos e assim retardasse os gastos da mesma, pois o hospital estaria responsável pela criança.
Dispositivo: art. 133, § 2° (Abandono de incapaz)
Transcrição: art 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Comentário das especificidades: o autor deixa de resguardar um incapaz, fato este que o leva a morte.
B)
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