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Teoria Geral Do Direito

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Por:   •  4/5/2014  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  305 Visualizações

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1 Princípio da ampla defesa.

É o direito de alegar fatos relevantes juridicamente e comprová-los por quaisquer meios de prova admitidos em direito, assim, os réus e os acusados em geral não podem ser cerceados em seu direito de defesa.

2 O que é interesse?

É o desejo de ter um determinado bem da vida, ou seja, de satisfazer uma necessidade.

3 O que é direito subjetivo?

É a pretensão do titular do interesse juridicamente protegido de fazer valer o direito objetivo, subordinando o interesse de outrem ao seu.

4 O que é litígio?

É uma disputa ou controvérsia entre as partes formada em juízo.

5 O que significa “Princípio”? Qual a importância de estudar os princípios?

É um mandamento nuclear que se irradia por todo o sistema jurídico, compondo-lhe o espírito, servindo de critério para a sua exata compreensão, definindo-lhe a lógica e a racionalidade, conferindo-lhe harmonia. Importância – compreender o sistema jurídico como um todo, único, indivisível, harmonioso e coerente.

6 O princípio do contraditório admite exceção? Quais as situações em que parece que isso ocorre?

Não. Ex.inquérito policial, Liminar no caso de periculum in mora e no inaudita altera pars.

O inquérito é mero procedimento administrativo que visa a colheita de provas para informações sobre o fato infringente da norma e sua autoria. Não existe acusação, não havendo, portanto, réu, mas simples indiciado e, por isso também não há defesa.

O perigo de mora porque existe o risco de a medida ser ineficaz.

7 Norma Jurídica

É a forma de expressão, escrita ou não, do ordenamento jurídico. No Sistema jurídico brasileiro (Romano-Germânico) predominam as normas escritas.

8 Normas Jurídicas Materiais ou Substanciais

Criam o direito, definindo e regulando as relações; constituem o critério de julgar e sua inobservância leva ao “error in judicando”.

9 Normas Jurídicas Formais, Adjetivas, Instrumentais ou Processuais.

Disciplinam a criação e a atuação das regras jurídicas; constituem o critério de proceder e sua inobservância leva ao “error in procedendo”.

10 Quando a lei começa a vigorar?

• Art. 1º da LICC. No Brasil, 45 dias após a sua publicação, salvo disposição em contrário. No exterior, se admitida, 3 meses após a publicação.

11 Qual a função precípua dos juízes?

• Dirigir os debates, fiscalizar as provas, orientar a DING sobre a matéria de direito e proferir o resultado das provas. A sentença, proferida pela DING, era irrecorrível.

12 Quais as funções do Estado?

Administrativa, Legislativa e Jurisdicional.

13 Quais as espécies de princípios analisados?

Constitucionais:

a. Devido processo legal;

b. Igualdade ou da isonomia;

c. Contraditório e ampla defesa;

d. Publicidade dos atos processuais;

e. Inafastabilidade do Poder Judiciário;

f. Inadmissão da prova ilícita;

g. Duplo grau de jurisdição;

h. Juiz e promotor natural;

i. Motivação das decisões judiciais;

j. Celeridade ou da brevidade.

Infraconstitucionais ou processuais:

a. Princípio da imparcialidade do juiz;

b. Princípio da iniciativa das partes;

c. Princípio do impulso oficial;

d. Princípio da disponibilidade

e. Princípio da indisponibilidade;

f. Princípio da lealdade processual;

g. Princípio da oralidade;

h. Princípio dispositivo;

i. Princípio da livre convicção do juiz;

j. Princípio da economia processual;

k. Princípio da instrumentalidade das formas.

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