Teoria Geral Do Direito
Monografias: Teoria Geral Do Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 4/5/2014 • 453 Palavras (2 Páginas) • 303 Visualizações
1 Princípio da ampla defesa.
É o direito de alegar fatos relevantes juridicamente e comprová-los por quaisquer meios de prova admitidos em direito, assim, os réus e os acusados em geral não podem ser cerceados em seu direito de defesa.
2 O que é interesse?
É o desejo de ter um determinado bem da vida, ou seja, de satisfazer uma necessidade.
3 O que é direito subjetivo?
É a pretensão do titular do interesse juridicamente protegido de fazer valer o direito objetivo, subordinando o interesse de outrem ao seu.
4 O que é litígio?
É uma disputa ou controvérsia entre as partes formada em juízo.
5 O que significa “Princípio”? Qual a importância de estudar os princípios?
É um mandamento nuclear que se irradia por todo o sistema jurídico, compondo-lhe o espírito, servindo de critério para a sua exata compreensão, definindo-lhe a lógica e a racionalidade, conferindo-lhe harmonia. Importância – compreender o sistema jurídico como um todo, único, indivisível, harmonioso e coerente.
6 O princípio do contraditório admite exceção? Quais as situações em que parece que isso ocorre?
Não. Ex.inquérito policial, Liminar no caso de periculum in mora e no inaudita altera pars.
O inquérito é mero procedimento administrativo que visa a colheita de provas para informações sobre o fato infringente da norma e sua autoria. Não existe acusação, não havendo, portanto, réu, mas simples indiciado e, por isso também não há defesa.
O perigo de mora porque existe o risco de a medida ser ineficaz.
7 Norma Jurídica
É a forma de expressão, escrita ou não, do ordenamento jurídico. No Sistema jurídico brasileiro (Romano-Germânico) predominam as normas escritas.
8 Normas Jurídicas Materiais ou Substanciais
Criam o direito, definindo e regulando as relações; constituem o critério de julgar e sua inobservância leva ao “error in judicando”.
9 Normas Jurídicas Formais, Adjetivas, Instrumentais ou Processuais.
Disciplinam a criação e a atuação das regras jurídicas; constituem o critério de proceder e sua inobservância leva ao “error in procedendo”.
10 Quando a lei começa a vigorar?
• Art. 1º da LICC. No Brasil, 45 dias após a sua publicação, salvo disposição em contrário. No exterior, se admitida, 3 meses após a publicação.
11 Qual a função precípua dos juízes?
• Dirigir os debates, fiscalizar as provas, orientar a DING sobre a matéria de direito e proferir o resultado das provas. A sentença, proferida pela DING, era irrecorrível.
12 Quais as funções do Estado?
Administrativa, Legislativa e Jurisdicional.
13 Quais as espécies de princípios analisados?
Constitucionais:
a. Devido processo legal;
b. Igualdade ou da isonomia;
c. Contraditório e ampla defesa;
d. Publicidade dos atos processuais;
e. Inafastabilidade do Poder Judiciário;
f. Inadmissão da prova ilícita;
g. Duplo grau de jurisdição;
h. Juiz e promotor natural;
i. Motivação das decisões judiciais;
j. Celeridade ou da brevidade.
Infraconstitucionais ou processuais:
a. Princípio da imparcialidade do juiz;
b. Princípio da iniciativa das partes;
c. Princípio do impulso oficial;
d. Princípio da disponibilidade
e. Princípio da indisponibilidade;
f. Princípio da lealdade processual;
g. Princípio da oralidade;
h. Princípio dispositivo;
i. Princípio da livre convicção do juiz;
j. Princípio da economia processual;
k. Princípio da instrumentalidade das formas.
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