Teoria Geral da Prova no Processo Penal
Abstract: Teoria Geral da Prova no Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: acosta1205 • 22/9/2014 • Abstract • 1.199 Palavras (5 Páginas) • 449 Visualizações
PROCESSO PENAL II
Prof. Kleber
Resende, 29 de julho de 2014
- Teoria Geral da Prova no Processo Penal
. Conceito
. Prova Emprestada
. Limites do Direito a Prova
. Prova Ilícita
. Sigilo das Comunicações
- Meios de Prova
. Interrogatório
. Prova Pericial
. Declaração do Ofendido
. Prova Testemunhal
- Atos Processuais
. Citação e Intimação
- Procedimentos
. Processo e Procedimento
. Ordinatório, Sumário, Sumaríssimo, Especial e Tribunal do Júri.
- Recursos e Nulidade
. Fundamento Constitucional dos Recursos
. Recurso em Sentido Restrito
. Recurso de Apelação
. Embargos Infringentes
. Embargos de Declaração
. Carta Testemunhável
. Nulidades
- Ações Autônomas
. Habeas Corpus
. Da Ação de Revisão Criminal
- Execução Penal
OBS: Corpo de delito é o objeto do crime
A confissão não tem valor no Processo Penal quando ela for o único meio. Pois a parte pode estar mentindo para proteger alguém.
Citação: chamamento do réu ao processo.
Intimação: determinação do Juiz para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Notificação: ciência
Resende, 05 de agosto de 2014.
TEORIA GERAL DA PROVA
. Prova Conceito
É o método ou o mecanismo pelo qual se tenta provar a existência de um fato. Isso é demonstrar através de um processo a comprovação de um fato através da prova.
. Elementos da Prova – instrumentos e atividades
Ex. uma faca, o braço do garoto que foi atacado pelo tigre.
Instrumento: é a metodologia através de auto de exame de corpo delito vai mensurar a incapacidade do garoto; a proporção da lesão; completude da lesão se é leve, grave ou gravíssima.
- Caso tigre, cabe responsabilidade civil do zoológico.
A responsabilidade é objetiva. O zoológico é público (Município). Portanto vai indenizar.
A defesa do Município será que a culpa foi exclusiva da vítima.
Atividade: exame do local do crime, exame grafotécnico, exame residuográfico, exame cadavérico.
. Fontes da Prova: pessoas e coisas
Pessoas: a pessoa pode ser submetida à prova. Ex. o garoto (caso tigre), ele é o instrumento do corpo de delito.
Coisa: apreensão de uma arma de fogo. A arma de fogo vai ser periciada, vai ser procedido um auto pericial que irá constatar a numérica, a capacidade de disparo.
. Princípios
1- Contraditório: toda prova produzida no processo tem que ser contraditada pelas partes. Tanto que as partes podem fazer o quesito que será perguntado ao mestre, ao perito. O contraditório é exercido através da possibilidade das partes poderem quesitar.
2- Imediatividade: todas as provas produzidas tem que ser feitas na polícia. Na verdade não são, mas o Juiz pode refazer aquelas provas produzidas em sede policial e retomá-las em sede judicial. Exemplo de fotos que é feita em sede policial, mas que o Juiz pode fazer em audiência: reconhecimento.
A possibilidade que as partes possam produzir questionamento em relação à perícia. O Juiz pode reproduzir as provas em juízo, porque o que é feito em sede policial pode gerar dúvida (ex. depoimento e confissão), deve ser recebido com reservas.
3- Comunhão das Provas: as provas produzidas em juízo no processo, elas podem ser difundidas e utilizadas pelas duas provas (acusação e defesa).
O Ministério Público produz uma prova, ele quer que faça um exame de busca de entorpecente. Para comprovar que aquela droga apreendida está no rol da ANVISA, No entanto saiu o laudo pericial requerido pelo MP dizendo que aquela substância não é droga. A defesa irá aproveitar essa prova.
. Fatos que Independem de Prova
1- Fatos Axiomáticos ou Institutivos: aqueles que advêm da intuição.
Caso das torres gêmeas nos EUA não precisa de provas para comprovar a veracidade dos fatos.
2- Fatos Notórios: um fato histórico é preciso provar que o Brasil foi um império?
Não, pois é um fato notório.
Diferente do axiomático, pois é de conhecimento geral que só a existência dele por si só já comprova. O notório não, no notório o conhecimento e o fato são notórios.
3- Presunções Legais: é a lei. Não precisa comprovar a lei, porque os olhos do legislador a lei é de conhecimento geral, tanto que ela é pública.
Não podemos alegar o desconhecimento da lei. Tem caráter de notoriedade.
4- Exceções Legais: comprovar a existência de decreto, portarias administrativas. Isso pode ser utilizado como
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