Teoria Na Pratica Da Narração Juridica
Ensaio: Teoria Na Pratica Da Narração Juridica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: crispolly • 23/4/2014 • Ensaio • 401 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
Caso Concreto 9
Questão 1:
Produza uma tabela com duas colunas, a fim de elencar, na primeira, as informações que contribuem para reforçar a versão da parte autora e, na segunda, as que podem auxiliar a ré. Lembre-se de apenas selecionar as informações que são juridicamente relevantes para a solução da lide em análise no judiciário.
RESPOSTA:
A versão autora Versão da Ré
- Mãe deixa filha de um ano trancada dentro do carro em um estacionamento enquanto foi ver o show da banda Exaltasamba na casa de shows Porto Alcobaça.
- A criança permaneceu 2 horas trancada.
- Um manobreiro ouviu o choro da criança e pediu ajuda à polícia.
- A criança não foi vista pelo manobrista pois havia um cobertor sobre ela.
- A mãe da criança afirmou que a menina costuma dormir cedo a noite inteira. - A mãe afirma que não ouviu o choro da filha pois o dispositivo recém comprado apresentou defeito.
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 24 - A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
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