Teorias Gerais Do Crime
Artigos Científicos: Teorias Gerais Do Crime. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: li02 • 15/11/2014 • 894 Palavras (4 Páginas) • 524 Visualizações
Disserte sobre as Teorias do Crime abordando: elementos do crime, causas excludentes de ilicitude e causas excludentes de culpabilidade.
A Teoria Geral do Crime trata de todos os elementos que compõe o fato criminoso. Exemplo: sujeito, tipo penal, conduta, nexo causal, resultado e tipicidade. Conceito material do crime: Delito é a ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesse penalmente protegido, constituída de determinados elementos, e eventualmente integrada por certas condições ou acompanhadas de determinadas circunstâncias previstas em lei. Conceito formal: crime é um fato típico e antijurídico, a culpabilidade constitui pressupostos de pena.
São requisitos genéricos do crime a tipicidade e a antijuricidade. São requisitos específicos do delito os elementos, elementares ou, como impropriamente a lei se refere no art. 30 do Código Penal, as circunstâncias elementares. Esses elementos são as várias formas que assumem os requisitos genéricos nos diversos tipos penais. É o verbo que descreve a conduta, o objeto material os sujeitos ativo e passivo, etc. inscritos na figura penal. Inexistente um elemento qualquer da descrição legal, não há crime.
- Causas excludentes de ilicitude
O Código Penal Brasileiro em seu artigo 23, enumera que são causas excludentes de ilicitude:
- Estado de necessidade: quando o autor prática a conduta para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.
- Legítima Defesa: consiste em repelir moderadamente injusta agressão a si próprio ou a outra pessoa.
- Estrito Comprimento de Dever Legal: quando o autor tem o dever de agir por ser agente público e o faz de acordo com determinação legal.
- Exercício Regular de Direito: consiste na atuação do agente dentro dos limites conferido pelo ordenamento legal.
O agente, em qualquer das hipóteses, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
- Causas excludentes de culpabilidade
As excludentes de culpabilidade, também denominadas de dirimentes ou eximentes, são três:
- Causas que excluem a imputabilidade.
- Causas que excluem a consciência da ilicitude.
- Causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.
Disserte sobre os direitos e garantias individuais dispostos do artigo 5º da Constituição Federal a saber: isonomia, sigilo telefônico e de correspondência, intimidade e inviabilidade de domicilio.
Apesar da diferença entre as expressões serem tênues, deve-se observar cada um de maneira diferente para não haver uma leitura errônea do texto constitucional. Direitos fundamentais de caráter meramente declaratório, enquanto as garantias são assecuratórias. Nessa esteira, quando o legislado constitucional mencionou que o direito está assegurado ou garantido, ele quis afirmar que aquele texto é uma garantia do indivíduo ou da coletividade.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido- se aos brasileiros e aos estrangeiros residente no País a inviabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes.
A igualdade (isonomia) é o primeiro direito defendido no plano dos direitos fundamentais, isso se deve ao fato de junto com a liberdade ser inerente à dignidade humana.
Entretanto, se nos apegarmos literalmente ao vocábulo ter-se-á uma ideia inadequada do preceito constitucional. Não é possível tratar a todos com as mesmas práticas, o fundamento do princípio “tem por fim impedi distinções, discriminações e privilégios arbitrários, preconceitos, odiosos ou injustificáveis”.
XII-
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