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Termo De Compromisso

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Por:   •  4/11/2013  •  2.121 Palavras (9 Páginas)  •  855 Visualizações

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TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de EMPRESA CONCEDENTE, RAZÃO SOCIAL COMPLETA, estabelecida na END.COMPLETO(RUA/AVENIDA, Nº, BAIRRO, CEP, CIDADE, ESTADO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº , Inscrição Estadual, sob o nº , ramo de atividade: , representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal e, do outro lado, NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO, nacionalidade, estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , portador(a) da Carteira de Trabalho nº , Série , matriculado(a) no Curso de , no semestre, do período , sob o registro acadêmico , da Universidade Interveniente, residente e domiciliado(a) na END.COMPLETO (RUA/AVENIDA, Nº, BAIRRO, CEP, CIDADE, ESTADO), doravante denominado(a) simplesmente ESTAGIÁRIO e, como INTERVENIENTE a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO ROQUE, com sede na Rua Padre Marçal, nº 30, CEP 18130-100, Centro, São Roque – SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 58988197/0001-07, Inscrição Estadual isenta, representada neste ato na forma de seu Estatuto Social, por seu representante legal, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que se vincula ao convênio para a realização de Estágio não obrigatório, firmado pela EMPRESA CONCEDENTE e a Instituição de Ensino (INTERVENIENTE) aos de de 20 , nos termos do disposto na Lei nº 11.778 de 26/09/2008, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 – PRAZO

1.1. O estágio terá duração de meses, a começar em de de 20 , terminando aos de de 20 , sendo vedada a sua vigência por prazo superior a 02 (dois) anos.

1.2. O prazo acima fixado poderá ser eventualmente prorrogado ou modificado por instrumento complementar, desde que não ultrapasse o período de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais, e desde que qualquer das partes não peça sua rescisão por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência.

1.3. A rescisão do Convênio ao qual este compromisso está vinculado não acarretará, obrigatoriamente a rescisão do presente instrumento.

2 – NATUREZA JURÍDICA

2.1. Consoante dispõe expressamente o convênio e em razão de seu enquadramento legal específico, o presente compromisso não tem natureza salarial, não gerando, em nenhuma hipótese, vinculo empregatício.

3 – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONCEDENTE

3.1. A EMPRESA CONCEDENTE se compromete a proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o seu curso.

3.2. A EMPRESA CONCEDENTE designa o Sr. (a) , que ocupa o cargo de , possuindo formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para ser Coordenador Interno do Estágio/Supervisor, incumbindo – lhe a elaboração e supervisão de programa compatível para tal fim, de até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

3.3. Compete à EMPRESA CONCEDENTE efetuar o pagamento mensal de bolsa de complementação educacional no valor de R$ /hora, calculado sobre as horas de presença, que serão comprovadas nos termos do seu regulamento interno, e auxilio transporte, observadas as disposições contidas no art. 12 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

3.4. Cabe à EMPRESA CONCEDENTE o pagamento do prêmio do seguro contra riscos de acidentes pessoais pela APÓLICE Nº , da empresa seguradora , com início da vigência em .

3.5. A EMPRESA CONCEDENTE determinará as atividades a serem exercidas pelo ESTAGIÁRIO, desde que compatível com seu o Curso e previstas no Plano de Atividades, elaborado com o consenso das 03 partes.

3.6. A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a observar o disposto na legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho, devendo ainda fornecer e exigir uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso, observadas as disposições contidas no art. 14 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

3.7. A descrição das Atividades do ESTAGIÁRIO deverá constar no Plano de Atividades, que será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do ESTAGIÁRIO.

3.8. Cumpre à EMPRESA CONCEDENTE proporcionar ao ESTAGIÁRIO um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares. Nos estágios com duração inferior a 01 (um) ano o período de recesso remunerado será proporcional ao tempo de estágio.

3.9. A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a enviar à INTERVENIENTE relatório de atividades com periodicidade mínima de 06 (seis) meses.

3.10. A EMPRESA CONCEDENTE deverá observar as proporções estabelecidas pelo art. 17 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008, em relação ao número máximo de ESTAGIÁRIOS por quadro de pessoal, além de resguardar o percentual de 10% (dez por cento) sobre as vagas oferecidas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4 – OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

4.1. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a programação do estágio, do respectivo Curso, informando à INTERVENIENTE caso não haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.

4.2. Obriga-se o ESTAGIÁRIO a cumprir as normas internas da EMPRESA CONCEDENTE, respeitando àquelas pertinentes à ética profissional e, especialmente, a legislação relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, firmando termo de responsabilidade em caso de solicitação pela EMPRESA CONCEDENTE.

4.3. No período de aulas e provas, o ESTAGIÁRIO terá sua jornada reduzida pela metade, passando a cumpri o seguinte horário, das às horas, totalizando em horas semanais, respeitando a compatibilidade sempre o horário entre as aulas e o estágio. Em suas férias escolares o ESTAGIÁRIO cumprirá um estágio empreendido das à hora, totalizando horas semanais.

4.4. O ESTAGIÁRIO deverá informar de imediato e por escrito à EMPRESA CONCEDENTE a respeito de qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino, ora INTERVENIENTE, ficando responsável por quaisquer despesas ou danos causados pela falta dessa informação.

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