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Por:   •  14/12/2014  •  9.162 Palavras (37 Páginas)  •  226 Visualizações

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Usando o plural majestático, o que nos garante desde já um suplemento de dignidade que é imperioso neste tema tão maltratado em Portugal (e em quase todo o mundo), começamos efectivamente pelo fim, o que, não sendo aconselhável na ciência do Direito Preventivo – e já vamos explicar estoutro aditivo de lhe chamar “ciência” -, se impõe no contexto e na data em que escrevemos: ainda não há Direito Preventivo em Portugal, nesta década de dez do século XXI.

1. DIREITO PREVENTIVO - UMA CIÊNCIA?

No princípio de um previsível longuíssimo trilho para que possamos sequer dizer que há sinais de Direito Preventivo em Portugal, parece perfeitamente disparatado apodá-lo de Ciência.

Concordamos, pelo que preferimos não usar letra capital para começar a palavra, e deixar a logomaquia para outros.

Nesta parcas e modestas linhas, o Direito Preventivo será uma ciência, sim, mas de letra pequena, e no sentido que lhe dá, por exemplo, o dicionário Houaiss: “conhecimento atento e aprofundado de alguma coisa”.

E eis a primeira pergunta que, cremos, qualquer jurista leigo na matéria faria: “Mas não é o Direito Preventivo, apenas e só, um conjunto desordenado de intuições?”

Respondemos sem qualquer dificuldade que não.

Aliás, quem teve a sorte e o cuidado de abordar esta ciência com seriedade, saberá que ela encerra em si as mais fascinantes descobertas, mesmo para juristas, advogados, ou magistrados muito experimentados. Mas já lá vamos.

O facto é que o Direito Preventivo não começou ontem, e tem e teve os seus estudiosos, que não o levaram apenas para a mesa do café, ou para o átrio de um tribunal, onde, ainda hoje, o Direito Preventivo é arranhado em cima do joelho.

Não vamos curar aqui da História desta ciência, mas obrigamo-nos a enquadrar cronologicamente os primeiros passos que lhe identificámos, até para que possamos perceber o porquê do falhanço da sua implementação no mundo.

Antes disso, porém, vamos ao que lhe chamamos.

2. “DIREITO PREVENTIVO” ou “ADVOCACIA PREVENTIVA”?

Embora nos pareça óbvia a opção, a verdade é que nós próprios falámos muito, nas primeiras abordagens a esta ciência, de “Advocacia Preventiva”, o que tem uma explicação simples: é exactamente aos Advogados que pertence o maior papel (e não queremos dizer “o melhor”, mas apenas “o mais amplo”) no desenvolvimento e implementação das técnicas do Direito Preventivo.

Mais à frente, veremos que há uma fase na “linha de tempo” , por ser aqui que se desenvolve e perspectiva o Direito Preventivo, em contraponto com a “linha vertical”, que corresponde ao exercício tradicional da advocacia, que se desenvolve num plano vertical, e em vez de preventivo é reactivo - o lutador, orientado para o exercício do poder, de cima para baixo, voltado para trás, para o passado -, do Direito Preventivo em que o Advogado é, praticamente, o único profissional que pode (e deve) intervir.

Mas isso não impede que haja muitas outras fases em que o Direito Preventivo pode (e deve) ser “cultivado” por muitos outros: mediadores, árbitros, juízes de paz, magistrados, etc, etc.

Mais importante do que isto, é que não há forma de autonomizar a “Advocacia Preventiva” na ciência do Direito Preventivo, pois todo o método de trabalho do profissional que previne implica a ponderação, em simultâneo, de todas as fases da “linha de tempo”, compitam elas a que profissionais competirem.

Assim, embora no Direito Preventivo o Advogado seja sempre o elemento mais “desjudicializado” e, se actuando em prevenção, a actuar mais afastado do conflito (actual ou potencial), não temos dúvida de que chamar ao tema de que aqui curamos “Advocacia Preventiva” seria criar-lhe dificuldades teórico-práticas inultrapassáveis.

3. OS MITO DA MOLEZA, AS FRAQUEZAS E AS TÉCNICAS AGRESSIVAS

O grande mito – e o grande inimigo – do Direito Preventivo, essencialmente presente, há que dizê-lo, nas franjas mais conservadoras de advogados, e, simultaneamente, em toda a opinião pública, é que a prevenção, ou a procura da composição amigável, é sinal de fraqueza, principalmente quando surgir por iniciativa própria.

Mas, como vamos ver à frente, o Direito Preventivo tem técnicas extremamente agressivas e inteligentes, a tal ponto que extirpam de alguns casos todos os seu perfume de contencioso, ou, nalguns outros, deixam a outra parte despida de armas.

A posição do “prevenido activo” é sempre superior, e claramente mais confortável, do que a do Autor ou Réu, cuja actuação acontece sempre num espaço reduzido, com poucas e inflexíveis armas, e com uma sujeição a um sistema que não comandam ( e se pensarmos noutro contexto, que não o português, onde tudo é controlado e manietado por poderes corruptos, podemos ficar com uma ideia de onde está, realmente, a fraqueza).

Temos para nós que as escolhas da via contenciosa é que dão, essas sim, as mais das vezes, profundos sinais de fraqueza.

Porque há uma diferença muito grande entre o guerreiro puro e duro, e a pessoa que resolve problemas. O primeiro nem sempre se esforça por resolver qualquer problema, tirando prazer da luta pela luta, e podendo ir contra a própria função que desempenha.

4. BREVÍSSIMOS TRAÇOS DE HISTÓRIA

Em Portugal, pura e simplesmente não há história de Direito Preventivo, até porque este é um instrumento que só recentemente começou a ser estudado e sistematizado.

Direito Preventivo não se confunde com Justiça de proximidade, essa sim com algumas tradições no nosso país, que agora estão a ser recuperadas com o ressurgimento dos Juízes de Paz – com um perfil, contudo, marcadamente diferente dos Juízes de Paz de antanho – como se sabe, os Juízes de Paz surgiram com a carta constitucional portuguesa de 1826, marcaram a justiça de proximidade durante cerca de 100 anos, e foram depois abandonados pelo Estado Novo, para ressurgirem muito recentemente, com a Lei 78/2001, de 13 de Agosto.

Pode ler-se, de quando em vez, algumas intervenções breves sobre o tema, umas interessantes, outras dando a clara ideia de que o seu autor nem sequer sabe o que é o Direito Preventivo, que é, muitas vezes, confundido com

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