Tintas
Resenha: Tintas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gabriela0905 • 7/8/2014 • Resenha • 282 Palavras (2 Páginas) • 188 Visualizações
I - o sal grosso, sem especificações granulométrias;
II - o sal peneirado, retenção máxima de 5% (cinco por cento) na peneira nº 4 (quatro) com 4,76mm (quatro inteiros, setenta e seis
centésimos de milímetros) de abertura;
III - o sal triturado, retenção máxima de 5% (cinco por cento) na peneira nº 7 (sete), com 2,83mm (dois inteiros e oitenta e três centésimos
do milímetros) de abertura;
IV - o sal moído, retenção máxima de 5% (cinco por cento) na peneira nº 18 (dezoito), com 1,00mm (um milímetro) de abertura.
Parágrafo único. O sal refinado de todos os tipos obedecerá à retenção máxima de 5% cinco por cento) na peneira nº 20 (vinte), com 0,84mm
(oitenta e quatro centésimos de milímetros) de abertura, e à retenção de 90% (noventa por cento) na peneira número 140 (cento e quarenta)
com 0,105mm (cento e cinco milésimos de milímetros) de abertura.
Art 6º O sal obedecerá aos seguintes critérios de qualidade:
I - apresenta-se sob a forma de cristais brancos, com granulação uniforme, própria à respectiva classificação, devedendo ser inodoro e ter
sabor salino-salgado próprio;
II - estar isento de sujidade, microorganismos patogênicos e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento ou que indiquem
emprego de uma tecnologia inadequada.
Art 7º Poderão ser utilizados no sal os aditivos intencionais constantes do Anexo I, deste Decreto, obedecidos os limites nele fixados, e outros
que vierem a ser autorizados por Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.
Art 8º No sal serão tolerados os seguintes aditivos incidentais:
I - contaminantes minerais - os previstos no Anexo I, deste Decreto, até os limites indicados.
II - Outros contaminantes, orgânicos ou minerais, estranhos à sua
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