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Tipos De Sociedade Empresarial

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Por:   •  21/8/2014  •  1.304 Palavras (6 Páginas)  •  479 Visualizações

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Tipos de Sociedade

1- Introdução:

Bem, ao começarmos a explanar sobre tipos de sociedade não poderíamos esquecer de esclarecer o que vem a ser sociedade; a luz do código civil sociedade são pessoas que celebram um contrato que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividades econômica e a partilha, entre si, dos resultados que podem restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

No geral os tipos de sociedade são:

2- Sociedade não personificada

A sociedade não personificada é aquela constituída sem formalidades legais, ou seja, é a sociedade de fato e não a sociedade de direito, aquela não submetida a registro no órgão competente por estar desobrigada ou pendente dessa condição.

2-1- Sociedade em comum

Essa sociedade é aquela cujos atos constitutivos, ainda não foram submetidos a registro. Enquanto permanecer essa condição, a sociedade será regida pelas normas da sociedade simples indiretamente naquilo que for compatível.

Para essa sociedade, o patrimônio especial é composto pelos bens e pelas dividas sociais, sendo os sócios titulares em comum.Os bens sociais respondem pelos atos de gestão de qualquer sócio.

Apesar dos seus atos constitutivos não serem submetidos a registros, esta sociedade pode ser cobrada de forma igual a uma sociedade simples, ou seja terá que responder pelas suas obrigações sociais e fiscais.

2.1.2- Sociedade em conta de participação

Esta sociedade é composta pelo sócio Ostensivo(visível) e o sócio Oculto ou particiapnte(investidor), esse dispensa registro de seus atos constitutivos.

Sócio ostentivo

É o administrador, que conforme as claúsulas no contrato de origem é responsável por administrar e gerir os negócios. É ele quem responde as obrigações a terceiros.

Sócio participante

É aquele que não aparece à frente dos negócios e que não possui nenhuma responsabilidade pelas obrigações sociais ou com terceiros, sendo responsável, outrossim, pelo financiamento das operações empreendida pelo sócio ostentivo.

Objeto social é exercido unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

2.2- Sociedade personificadaEsse gênero de sociedade, por sua própria natureza, exige que seus atos constitutivos sejam submetidos a registro nos órgãos competentes. Dessa forma, as espécies de sociedade tratadas a seguir, necessariamente, deverão estar oficializadas mediante o competente registro.

Possuem personalidade jurídica, são dotadas de registro do contrato ou estatutos perante os órgãos competentes, tais como: Registro público de empresas mercantis ou cartório de registro civil das pessoas jurídicas. As sociedades personificadas classificam-se em:

a) Sociedade em nome coletivo

b) Sociedade em comandita simples

c) Sociedade limitada

d) Sociedade por ações

e) Sociedade em comandita por ações.

2.2.1- Sociedade simples/cooperativa

· Essas espécies de sociedade somente serão constituídas mediante contrato escrito, particular ou público.

· Muitas cooperativas são fundadas através de incentivo de prefeituras a fim de incentivar e melhorar a renda da população, mas o poder público após o seu incentivo muitas vezes não se responsabiliza pelas obrigações a que compete uma sociedade cooperativa, deixando a cargo das responsabilidades sociais os cooperados.

· Para as sociedades cooperativas o capital social poderá ser dispensado.

· Poderá ser constituída com o concurso de sócios em número mínimo(02) necessário a compor a administração da sociedade, sem limite máximo.

· Com o nome código civil deixou de ser exigência de no mínimo 20 pessoas

· Entre os cooperados terá uma ou mais pessoas incumbidas da administração, sendo elas responsáveis pelo repasse dos lucros aos cooperados. Não havendo isso o cooperado que for lesado poderá recorrer na justiça do trabalho pelos seus direito contra os administradores da cooperativa.

Todos os cooperados respondem indiretamente pelas obrigações sociais.2.2.2- Sociedade em nome coletivo

Nessa espécie de sociedade, apenas e tão-somente pessoas físicas poderão compor seu quadro societário, além do que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

2.2.3- Sociedade em comandita simples

Tem o capital e nomeia um administrador .

Constituem essa espécie de sociedade duas categorias de sócios:

a) Comanditados:

Pessoas físicas responsáveis e solidárias pelas obrigações sociais de forma ilimitada;

Comanditários:

Os que se obrigam somente pelo valor de suas quotas. Essas especificações "a" e "B" supra, devem obrigatoriamente esta discriminada no contrato social. Embora não possa praticar qualquer ato de gestão, é facultado aos sócios comanditários participar das deliberações das sociedades e fiscalizar suas operações, tal qual na sociedade em conta de participação.

2.2.4- Sociedade limitada

Espécie de sociedade em que os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, respondem por suas quotas. Entretanto, todos respondem solidariamente, pela integralização do capital social.

É prudente ressaltar que serão aplicadas às sociedades limitadas às normas das sociedades simples, naquilo que o capitulo próprio, das sociedades limitadas for omisso.Pode uma sociedade limitada ser regida pelas leis da sociedade anônima, desde que no ato do contrato esteja expresso.

A empresa que for de sociedade

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