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Titularidade De Objeto Do Direito A Saúde E Geração De Direitos A Que Se Classifica?

Trabalho Universitário: Titularidade De Objeto Do Direito A Saúde E Geração De Direitos A Que Se Classifica?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/9/2014  •  2.175 Palavras (9 Páginas)  •  280 Visualizações

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Aline Helia Fiqueredo Terrinha RA: 6269245159

Birliut Muniz Junior RA: 66223618

Daniel tiago Gruz dos Apostolos RA: 6826490059

Ernilson Silva Santos RA: 6451275207

Luciene Rodriges dos Santos RA: 6662414547

Nathane Cristiana F. Moreira Silva RA: 6659375581

Patrick Cleverton De Paula RA: 6276237986

Vicente Barbosa Oliveira RA: 6622378917

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Trabalho apresentado à disciplina Direto Processual Civil I 4° período do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte.

Professor: Raphael Gallo

Belo Horizonte

2014

* Princípio Lógico/legalidade (art. 5º, II, 37 CF, art. 126 CPC)

Art 5º CF. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Art 37. A administração publica direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados dos distrito federal e municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacunas ou obscuridade da lei.no julgamento da lide caber-lhe-à aplicar as normas legais,não as havendo,recorrerá à analogia,aos costumes e aos princípios gerais de direito.

Principio Lógico: Constitui aproximar a interpretação do Juiz sobre a verdade do fato com o intuito de dirimir conflitos entre as partes a partir dos casos apresentados pelos mesmos. Como por exemplo: A apresentação de petição inicial e resposta do réu antes da sentença; A interposição de recurso após a prolação de pronunciamento jurisdicional.

Princípio da Legalidade: Constitui as garantias fundamentais prevista na carta magna, como direitos e obrigações dos cidadãos e limitador de poder e obrigações do Estado. Exemplo disso é o artigo 5°, inciso LIV da CF, garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

“ Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei”.na administração publica se aplica esse artigo corriqueiramente, pois, não poderá o administrador dotar de medidas sem a permissão da lei,no direito privado não há essa obrigação, podendo fazer livremente o que quiser sem se preocupar se existe permissão em lei.

Nessas duas atuações o juiz tem o poder e dever de atuar conforme a sua competência para despachar e julgar o descumprimento da lei não podendo se eximir da sua função como magistrado.

* Principio dialético. (art. 125, I e art. 131 CPC)?

Art 125 I. assegurar às partes de igualdade de tratamento.

Art 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formam o convencimento.

Realiza-se através de debates entre as partes e o juiz sobre todas as questões do processo observado pela norma jurídica. Suscitando assim o magistrado em base do seu livre convencimento em torno das provas e argumentos apresentados, a utilização da norma ou interpretação da mesma para a solução do conflito.

* princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV CF)

Art 5º, LIV CF. ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

São garantias Constitucionais que asseguram os cidadãos dos seus direitos e deveres com o Estado e limitando o poder deste. Formando assim o Estado Democrático de Direito. Como exemplo é a garantia que todo cidadão tem de que normas estatais, além de respeitar a vida, liberdade e propriedade, sejam elaboradas com justiça, razoabilidade e racionalidade.

“presunção da inocência”. Ninguém poder ser condenado sem a existência de provas suficientes que o incrimine, sendo assim, não há de se falar em privação da liberdade e bens.

Resguardando a garantia legal do processo e a eficácia processual assim invitando erros judiciais.

* princípio contraditório; ( art.5, LV, art 219, 301 CPC)

Art 5 LV. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Art 219. A citação valida torna prevento o juízo, a coisa e, ainda quanto faz litigiosa a coisa e, ainda quando ordenada por juiz incompetente a prescrição.

Art 301. Compete – lhe porem, antes de discutir o mérito, alegar.

O princípio do contraditório determina que ninguém pode ser condenado criminalmente sem que lhe seja assegurado o exercício do direito de defesa. Cabendo ao réu o livre arbítrio de fazer uso ou não do seu direito de defesa. Esse principio determina que as partes sejam ouvidas e que seus argumentos sejam efetivamente considerados no julgamento.

Principio que dá andamento ao processo capacitando-o até o seu final. Possibilita o conhecimento da ambas as parte para apresentar recursos cabíveis contradizendo alegações das partes litigantes ( réu ou autor).

Na falta de contestação ou citação de alguma alegação do réu ou autor entenderá que é procedente o pedido dando importância aos presos para que não seja coisa julgada.

* princípio inquisitivo (art. 130, 262 CPC) x dispositivo (art. 2º, 128, CPC)

Art 130. Caberá o juiz, de oficio ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, definindo as diligencias inúteis ou meramente protelatórias .

Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

Art. 02. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais.

Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites onde foi proposta, sendo lhe defeso conhecer de questões,

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