Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica".
Trabalho Universitário: Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica".. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: eliel14 • 21/9/2014 • 832 Palavras (4 Páginas) • 4.107 Visualizações
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
“Art. 196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos. A saúde diz respeito a qualidade de vida, e o direito sanitário se externa como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais. A Constituição Brasileira de 1988, garante a todos os cidadãos o direito à saúde, por força de vários dispositivos constitucionais, onde está prescrito em vários deles, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196).
A forma como se tem tratado o problema da saúde no Brasil, notadamente pelos administradores e operadores do direito, parece não conduzir a um equacionamento adequado da questão de se assegurarem os direitos e de se os efetivarem dadas as limitações orçamentárias. É certo que em um país de dimensões continentais os contrastes, até mesmo em regiões muito próximas, dentro de uma mesma unidade da federação, dificultam uma atenção uniforme a problemas dessa magnitude. Mas a discussão, a informação, o debate e a definição de propostas de abordagem do problema certamente levarão a uma melhoria na qualidade de atenção à saúde em todo o país. O que não se pode é continuar com interpretações tão divergentes da Constituição e das normas infraconstitucionais que, num extremo, chegam a negar vigência aos dispositivos, seja por falta de regulamentação ou porque o excessivo reconhecimento de prestações poderia inviabilizar o orçamento do Estado, e, noutro, de fato quase o inviabilizam, fazendo concessões de necessidade e efetividade discutíveis com base em uma interpretação apressada da universalidade e da integralidade constitucional o direito à saúde.
Referencias
http://jus.com.br/
http://www.mprs.mp.br/
“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
“Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Nenhum outro interesse tem difusidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica.
Está conceituado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”[1].
Segundo Celso Antônio
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