Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica"
Exames: Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica". Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: larihteixeira • 22/9/2014 • 372 Palavras (2 Páginas) • 357 Visualizações
em que se classifica”.
Classificam-se em titularidade individual, coletiva e difusa. A titularidade individual é a posse do direito que em determinadas condições nos leva a ter a capacidade de fazer, propor ou executar algo, em sentido legal.
A titularidade coletiva classifica-se em uma coletiva de indivíduos de direitos determináveis,ou seja, pessoas determinadas e com poder para decidir algo.
Já a titularidade difusa classifica-se em uma universidade de indivíduos indeterminados ou aqueles que não tem poder algum para resolver problemas relacionados a lei.
“Art. 196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos. A saúde diz respeito a qualidade de vida, e o direito sanitário se externa como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.
A forma como se tem tratado o problema da saúde no Brasil, notadamente pelos administradores e operadores do direito, parece não conduzir a um equacionamento adequado da questão de se assegurarem os direitos e de se os efetivarem dadas as limitações orçamentárias. É certo que em um país de dimensões continentais os contrastes, até mesmo em regiões muito próximas, dentro de uma mesma unidade da federação, dificultam uma atenção uniforme a problemas dessa magnitude. Mas a discussão, a informação, o debate e a definição de propostas de abordagem do problema certamente levarão a uma melhoria na qualidade de atenção à saúde em todo o país. O que não se pode é continuar com interpretações tão divergentes da Constituição e das normas infraconstitucionais que, num extremo, chegam a negar vigência aos dispositivos, seja por falta de regulamentação ou porque o excessivo reconhecimento de prestações poderia inviabilizar o orçamento do Estado, e, noutro, de fato quase o inviabilizam, fazendo concessões de necessidade e efetividade discutíveis com base em uma interpretação apressada da universalidade e da integralidade constitucional o direito à saúde.
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