Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica
Artigo: Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SaraNatielly • 3/10/2014 • 257 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
A titularidade não é individual, é pertencente a grupos sociais.
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, são direitos que dizem respeito a toda a sociedade. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.
Direito à saúde encontra-se amplamente relacionado a direitos fundamentais. O direito à saúde faz parte da Previdência social e não pode ser individual, deve ser um direito que alcance a toda a população.
Na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.
Conforme o Art. 196: “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”.
O direito á saúde é decadente, pois a maioria dos profissionais não exercem suas funções devidamente por inúmeros motivos, que pode ser a falta de estrutura física, número insuficiente de profissionais disponíveis, má remuneração, entre outros.
Procurou-se inclusive, demonstrar os direitos fundamentais com um sistema aberto e flexível, sempre em constante mudança, de acordo com a sociedade contemporânea, trata-se efetivamente do direito à saúde, desde o seu surgimento e conceitos, demonstrando toda a sua máxima importância dentro da sociedade. Analisou-se o direito a saúde enquanto um direito fundamental social, buscando demonstrar o dever do Estado, as políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e outros agravos.
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