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Por:   •  26/9/2014  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  363 Visualizações

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LETRA DE CÂMBIO

SAQUE

A letra de câmbio é uma ordem de pagamento.

Há três situações jurídicas:

a) sacador: quem determina a ordem de pagamento;

b) sacado: para quem a ordem se destina

c) tomador: beneficiário.

Essas situações jurídicas surgem com a prática de um ato cambial chamado saque.

● SAQUE é o ato de criação, de emissão da letra de câmbio.

● Vincula o sacador ao pagamento da letra de câmbio.

Sacador → saque → sacado → tomador

● Se não for cumprida a obrigação deverá o tomador cobrar diretamente do sacador, este torna-se codevedor do título(LU, art.9º)

● A lei faculta que uma mesma pessoa ocupe mais de uma dessas situações (sacador e tomador) (LUG, art. 3º)

● Requisitos indispensáveis a letra de câmbio:

a) a expressão letra de câmbio inserta no próprio texto do título, não bastando constar fora do texto, mesmo que com destaque; tal expressão deverá ser na língua empregada na redação do título (LU, art. 1º, n.1)

b) o mandato puro e simples, ou seja, não sujeito a nenhuma condição, de pagar quantia determinada (lu, art. 1º, 2);

c) o nome do sacado(LU, art.1º, n.3) e sua identificação pelo número da cédula de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, do Título eleitoral ou carteira profissional (lei 6.268/75, art. 3º);

d) o lugar do pagamento ou a indicação de um lugar ao lado do nome do sacado, o qual será tomado como lugar do pagamento e como domicílio do sacado (LU, art. 1º, n.5, c/c o art.2º, terceira alínea);

e) o nome do tomador, o que quer dizer que não se admite letra de câmbio sacada ao portador (LU, art.1º, n.6);

f) local e data do saque,podendo ser a indicação deste local substituída por menção de um lugar ao lado do nome do sacador ( LU, art.1º, n. 7, c/c o art.2º, última alínea);

g) assinatura do sacador (LU, art. 1º, n.8)

A ausência da data do vencimento não descaracterizará o instrumento como título de crédito porque neste caso a letra será a vista (art.2º, segunda alínea)

● Não podendo o sacador assinar, poderá fazê-lo por procurador nomeado por instrumento público e com poderes especiais

● Não se admite a chancela mecânica

● Quantia determinada (art.1º, n.2, da LU) → não cabe valores relativos a índice( cambial indexada) ou cláusula de correção monetária.

● Art. 3º do Decreto n. 2044/1908 + súmula 387 do STF + art. 891 do CC = no momento do saque qualquer título de crédito não precisa estar completo, mas os requisitos devem estar cumpridos antes da cobrança ou do protesto do título.

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