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Trabalho Comparativo De Drogas

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Por:   •  3/10/2013  •  2.009 Palavras (9 Páginas)  •  698 Visualizações

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Universidade Federal do Rio de Janeiro

Faculdade Nacional de Direito

“Direito Comparado: leis de drogas estrangeiras: estudo de caso de Portugal ou Holanda.”

Alunos: Larissa Guerreiro

Mariana Colbert

Michelle Goes

Matheus Monteiro

Eletiva: Tópicos Especiais Penais – História das Drogas

Professora: Luciana Boiteux

Rio de Janeiro

2013

Índice

1. Introdução .................................................................................................................... 2

1.1 Motivos para o estudo do caso ...............................................................................2

2. Análise Holanda ...........................................................................................................

3. Análise Portugal ..........................................................................................................

4.Brasil .............................................................................................................................

4.1 Legislação brasileira........................................................................................

4.2 Direito comparado...........................................................................................

4.3 Conclusão ........................................................................................................

5. Bibliografia ...................................................................................................................

1. Introdução

O grupo terá como foco principal a abordagem diferenciada entre Holanda, Portugal e Brasil em relação às suas políticas de drogas. O grupo aprofundará a discussão na atual política de drogas holandesa, considerada uma das mais inovadoras por sua flexibilidade e singularidade, onde a discriminalização sui generis torna a maconha um ilícito possível de comercialização controlada pelo governo. Apesar de receber muitas críticas internacionais pela sua política liberal em relação à cannabis, ainda que em condições restritas (a comercialização é liberada nos coffee shops), o país prova, a partir de pesquisas, que o uso de maconha, por exemplo, não foi aumentado e é, inclusive, menor que em outros países europeus. Além disso, ressalta a importância e eficácia do programa de redução de danos, já que, a partir da sua implementação, foi possível salvar muitas vidas.

1.1 Motivos para estudo do caso

Entender a discrepância do modelo proibicionista brasileiro e a comparar legislações que despenalizam o usuário, situando o problema dos ilícitos no campo da saúde pública, demonstrando um grande avanço na política de drogas desses países. A partir do estudo de caso comparado ao Direito brasileiro, é possível perceber que essa questão tem raízes históricas e que não é possível mudar uma legislação de forma abrupta. Atualmente, um dos grandes problemas enfrentados pelo Brasil é o crescente uso de drogas ilícitas. Essa questão vai além do consumo de tais substâncias, relacionando-se, também, ao crime, à violência, ao distúrbio à ordem pública, dentre outros. Não é possível analisar a questão das drogas sem considerar o contexto político, econômico e social em que se encontra o país. Analisando a maneira com que governo lida com esse problema, é possível perceber que, apesar de alguns pontos positivos, ainda há muito a melhorar.

2. Holanda

3. Portugal

Em 2000, uma pesquisa em Portugal revelou que as drogas eram o maior problema do país. No ano seguinte, o governo português teve a coragem de montar um novo sistema, muito mais barato para o contribuinte, comandado pelo Ministério da Saúde, sem internações compulsórias nem violência policial. Em julho de 2001, Portugal se tornou o primeiro país da Europa a descriminalizar o uso de drogas. Elas continuam proibidas, mas seu consumo não é mais crime. Por lei, o usuário agora é considerado doente crônico que precisa de tratamento, mas há sanções penais para traficantes e produtores de drogas. Portugal é destacado como um país que provou que se deve encarar o dependente de toxico como alguém a recuperar e a reinserir na sociedade, em substituição da tradicional penalização que é ainda exercida em muitos outros países.

Em 1º de Julho de 2001, uma lei de âmbito nacional entrou em vigor em Portugal, descriminalizando todas as drogas, incluindo a cocaína e a heroína. Perante o novo dispositivo legal, todas as drogas estavam descriminalizadas, não legalizadas. O decreto, no artigo 29, utiliza o termo português descriminalização para descrever o novo enquadramento ou estrutura legal que executa:

“Descriminalização aplica-se à compra, posse e consumo de todas as drogas para uso pessoal (definido como a quantidade individual média suficiente

para um uso de 10 dias para uma pessoa)”.

“Descriminalização” significa que apenas sanções não criminais (tal como multas ou encaminhamentos para tratamento) são impostas ou que nenhuma sanção penal é imposta. Num enquadramento de “despenalização”, o uso de droga continua a constituir uma ofensa criminal, mas o aprisionamento já não é imposto para a posse ou uso, apesar de outras sanções do foro criminal (por exemplo, as multas, registros

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